Z | de "Zona contígua" a "Zona económica exclusiva"
Letra Z
Zona contígua
Termo do Direito Internacional: Região de até 24 milhas náuticas (cerca de 43.2km) contadas a partir da linha de baixa-mar de um país na qual o governo do país pode exercer o controlo de fronteiras em relação à imigração, alfândega, tributário, sanitário e outras normas relativas ao controlo de seu território e águas territoriais. Definido pelo artigo 33 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo.
Zona económica exclusiva
Direito Internacional: Região de 200 milhas marítimas (regra) (cerca de 360km) a partir da linha de baixa-mar na qual um país tem direito exclusivo de exploração económica, pesquisa científica, instalação de plataformas e ilhas artificiais e protecção ambiental. Inclui as águas territoriais e zonas contíguas. Definida pelo artigo 37 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo.