O que é a Ordem

O que é a Ordem

A Ordem dos Advogados foi criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926. É uma associação pública, representativa dos profissionais que exercem Advocacia, regida pelo direito público. No exercício dos seus poderes, desempenha as suas funções de forma independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma na sua actividade.

O Bastonário é o presidente da Ordem dos Advogados, por inerência é também o presidente do congresso, da assembleia geral e do conselho geral. A Ordem dos Advogados tem âmbito nacional e está internamente estruturada em sete regiões: Lisboa; Porto; Coimbra; Évora; Faro; Açores e Madeira.

A função social da Ordem dos Advogados é abrangente, destacando-se o seu papel na defesa do Estado de Direito e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, bem como na colaboração com a administração da Justiça; e na garantia do acesso ao direito, nos termos da Constituição.

São também atribuições da Ordem dos Advogados zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Advogado, nomeadamente através da promoção dos valores e princípios deontológicos junto dos seus membros; bem como representar a profissão de Advogado e defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos seus membros, denunciando perante as instâncias nacionais e internacionais os actos que atentem contra aqueles; e reforçar a solidariedade entre os Advogados.

Promover o acesso ao conhecimento e aplicação do Direito; e contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento do Direito, são outras das suas competências. A Ordem dos Advogados é ouvida sobre os projectos de diplomas legislativos que interessam ao exercício da Advocacia e ao patrocínio judiciário.

A Ordem dos Advogados exerce em exclusivo o poder disciplinar sobre os Advogados e Advogados estagiários, através dos Conselhos de Deontologia e Conselho Superior.

04/12/2024 21:31:55