Pagamento Anual e Semestral Antecipado 2023 | Prorrogação do prazo até 25 de Janeiro 2023
Prorrogação da Data limite de pagamento – 25 de Janeiro 2023
Referências Multibanco disponíveis na Área Reservada – Quotas
Informam-se todos os Advogados que a data limite para pagamento anual ou semestral antecipado das quotas foi prorrogada até ao próximo dia 25 de Janeiro de 2023.
As referências para pagamento mantêm-se e estão disponíveis na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.
As quotas terão os seguintes valores mensais:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€.
A quota anual antecipada terá o seguinte valor:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 345,30€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30€.
A quota semestral antecipada terá o seguinte valor:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 193,70€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70€.
Aos colegas que no ano de 2023 perfaçam os quatro ou seis anos de inscrição, e que pretendam beneficiar do regime de pagamento anual antecipado ou semestral antecipado, aplica-se a tabela junta.
Mantêm-se em vigor os seguintes meios de pagamento: Multibanco, Cheque ou Vale Postal remetidos para o Conselho Geral e o envio mensal por email do aviso de cobrança para os colegas que não optem pelo pagamento antecipado. Na área reservada cada colega tem ao seu dispor a informação actualizada sobre as quotas pagas e a pagamento.
Tiago Oliveira Silva
Vogal Tesoureiro