Comissão de avaliação sobre a previdência da Advocacia

Comissão de avaliação sobre a previdência da Advocacia

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e o Secretário de Estado da Segurança Social determinaram a criação de uma Comissão de avaliação com o objetivo de estudar e ponderar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social ou, em alternativa à integração, um novo modelo de proteção social.

A Comissão avaliará diversas matérias, nomeadamente a ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.

A Comissão de Avaliação toma posse no prazo de 30 dias após a publicação do despacho, e terá na sua composição dois representantes da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um representante da área governativa da justiça, um representante da CPAS, um representante da Ordem dos Advogados, um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e outras individualidades de reconhecido mérito, com experiência em anteriores processos de natureza semelhante.

A Comissão de avaliação deve apresentar um relatório com o estudo, conclusões e propostas de medidas, doze meses após a sua tomada de posse.

A Ordem dos Advogados está confiante que este será um trabalho determinante para a mudança de paradigma da previdência da Advocacia, há muito tempo exigida pela classe.

13/09/2024 01:54:05