Comunicado | Detenção para primeiro interrogatório judicial
Exmos. (as) Colegas,
A Ordem dos Advogados tem constatado com preocupação a existência de detenção de cidadãos/ãs para serem submetidos a primeiro interrogatório judicial, ficando detidos/as por vários dias sem que o interrogatório seja concluído num prazo razoável e proporcional.
Independentemente dos entendimentos jurídicos que possam existir quanto a esta matéria, não é aceitável que este tipo de atuação se torne frequente e banalizada, seja em casos mediáticos seja em processos contra o/a cidadão/ã anónimo/a.
Vivemos num Estado de Direito Democrático, onde a Liberdade individual de cada um deve ser tratada com cuidado e rigor, não devendo ser coartada a não ser nos casos legalmente previstos e, mesmo aí, apenas e sempre pelo tempo estritamente necessário para as finalidades legais que se visa alcançar.
Nunca é demais relembrar que, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa, todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
A Ordem dos Advogados espera que este tipo de atuação seja revisto rapidamente e todos os agentes da justiça percebam, como percebem os/as Advogados/as, que situações como estas não podem continuar a existir.
Por fim, mais uma vez fica claramente demonstrado que os/as Advogados/as nunca serão dispensáveis na administração da Justiça, pois só uma Advocacia livre e independente poderá defender condignamente os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs.
A Bastonária e o Conselho Geral,
Lisboa, 31 de janeiro de 2024