OA - AT | Canal Advogado

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Colaboração na identificação de constrangimentos nos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (Canal OA/AT)

 

No âmbito da missão de defesa intransigente do exercício digno, pleno e independente da Advocacia, a Ordem dos Advogados pretende desenvolver diligências junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com vista à melhoria dos serviços prestados aos Advogados.

 

A nossa atuação quotidiana, depende, também, do regular funcionamento dos Serviços de Finanças e demais estruturas da AT. A existência de constrangimentos operacionais, atrasos e limitações de atendimento ou dificuldades de acesso a informação, tem impacto direto no desempenho regular da nossa profissão, em representação dos cidadãos e, em particular, dos que necessitam dos nossos serviços.

 

Deste modo, com o objetivo de promover um diálogo institucional construtivo e fundamentado, a Ordem dos Advogados pretende reunir informação concreta e atualizada sobre os principais obstáculos que os Advogados têm enfrentado no relacionamento com os serviços da AT, designadamente:

 

  • Dificuldades de atendimento, presencial ou telefónico;
  • Indisponibilidade ou mau funcionamento de plataformas digitais;
  • Atrasos na emissão de certidões, obtenção de despachos ou atos administrativos;
  • Limitações no acesso a processos, documentos ou informações relevantes;
  • Quaisquer outras situações que comprometam a celeridade e consequente eficácia do desempenho profissional.

 

Por isso, solicitamos a sua colaboração no envio de contributos que permitam identificar os problemas mais frequentes e o seu impacto na prática da advocacia. A informação recolhida será tratada de forma agregada e utilizada única e exclusivamente para sustentar as diligências institucionais que a Ordem dos Advogados irá promover junto da AT.

 

A participação de todos é essencial para reforçar a capacidade de intervenção da Ordem dos Advogados para que  possamos assegurar que as condições de exercício da profissão correspondem às exigências constitucionais e estatutárias que nos vinculam.

 

 

> Identifique no formulário disponível na Área Reservada do Portal os serviços de finanças e descreva de forma anonimizada a situação/tema.

 

14/05/2026 17:22:17