Comunicado | CPAS - Correção do Indexante Contributivo
Exmos Colegas:
Hoje de manhã teve lugar o Conselho Geral da CPAS cujo ponto único da Ordem de Trabalhos era pronunciar-se sobre a “Adopção de um fator de correção do Indexante Contributivo para o ano de 2020”.
A Direção é, nos termos do Regulamento da CPAS, o órgão competente para propor ao Governo um fator de correção ao indexante. Esta proposta tem de ser sustentada em estudos atuariais e deve ser instruída com um parecer favorável do Conselho Geral da CPAS.
A Direção, considerando o estudo atuarial feito em Julho, e a recente aprovação da isenção de IRC para as aplicações financeiras da CPAS em termos similares ao que já vigora para as instituições da segurança social, propôs ao Conselho Geral que desse parecer favorável à proposta de aplicação de um fator de correção de -10% ao indexante.
O Bastonário da Ordem dos Advogados, bem como os representantes do Conselho Geral da Ordem, considerando que ao Conselho Geral da CPAS compete apenas dar parecer a uma concreta proposta da Direção quanto ao fator de correção a vigorar para 2020, não lhe cabendo, pois, propor esse fator de correção, entenderam dar parecer favorável à proposta da Direcção, ao mesmo tempo que propuseram uma recomendação à Direção no sentido desta solicitar novo estudo atuarial que considerasse as efetivas alterações havidas e de modo a que pudesse ser proposto ao governo um fator de correção mais próximo do que vigora no corrente ano (que é de -14%) ou seja -12%.
Foi ainda proposto pelo Bastonário da OSAE, e aceite pelo Bastonário da OA, recomendar à Direção a criação de um grupo de trabalho que prepare alterações ao Regulamento da CPAS, designadamente quando ao modelo de fixação e actualização das contribuições.
Ambas as recomendações foram fundidas numa única a qual foi aprovada pelo Conselho Geral da CPAS.
Com os melhores cumprimentos,
O Bastonário
Guilherme Figueiredo
Lisboa, 23 de Outubro de 2019