Comunicado do Conselho Geral | Votação Electrónica
Comunicado do Conselho Geral | Votação Electrónica
Em presença da deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), notificada a este Conselho Geral por email do final do dia de ontem, no sentido da Ordem dos Advogados (OA) prestar esclarecimentos sobre um conjunto de questões suscitadas por uma participação feita, na qual era questionada a legitimidade do Regulamento Eleitoral na previsão de “voto electrónico obrigatório, na modalidade de não presencialidade”, por violação de normas do RGPD, comunica-se o seguinte:
A Ordem dos Advogados está em condições de assegurar que todos os elementos técnicos do procedimento de voto electrónico cumprem os mais elevados requisitos de segurança e integridade no tratamento de dados pessoais, assegurando um procedimento eleitoral célere, seguro, confidencial e auditável.
O detalhe da informação de natureza técnica que a CNPD entende dever ser divulgado junto dos membros do respectivo colégio eleitoral será facultado à CNPD e a todos os membros da Ordem dos Advogados, garantindo assim o direito à informação previsto no artigo 13º do RGPD.
O Conselho Geral
Lisboa, 18 de Outubro de 2019