Comunicado | Pagamento de alegadas dívidas contributivas à Segurança Social

Comunicado | Pagamento de alegadas dívidas contributivas à Segurança Social

COMUNICADO

ORDEM DOS ADVOGADOS E INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP

Exmos(as) Srs.(as) Drs.(as)

 

Considerando a circunstância de vários Advogados(as) terem reportado ao Bastonário da Ordem dos Advogados que estão a ser notificados pelo Instituto da Segurança Social, IP (ISS) para o pagamento de alegadas dívidas contributivas;

Considerando que as referidas dívidas decorrem do facto de alguns Advogados(as) permanecerem com enquadramento na Segurança Social como trabalhadores independentes, tornando-os sujeitos, nesta qualidade, de obrigação contributiva;

Considerando que esta situação foi originada pela circunstância de, em determinadas situações, a base de dados do sistema de informação da segurança social não conter informação relativa ao exercício em exclusivo da atividade de advocacia, não obstante os processos de qualidade de dados que, nos últimos anos, têm vindo a ser desenvolvidos;

Considerando ainda que, na sequência das reclamações apresentadas por Advogados junto da Ordem e do ISS, as situações reportadas encontram-se em tratamento, de forma a atualizar os dados constante do sistema de informação e, dessa forma, corrigir a obrigação contributiva gerada;

Em conformidade, a Ordem dos Advogados, através do Bastonário e Vice-Presidente do Conselho Geral, e o ISS, através do seu Conselho Diretivo, acordaram em reunião, o seguinte:

1 – Os Advogados que exerçam exclusivamente advocacia e que estejam notificados para proceder ao pagamento de contribuições à Segurança Social, devem – no prazo indicado para o referido pagamento – remeter cópia da notificação para a Ordem dos Advogados (gab.bastonario@cg.oa.pt) e para o ISS (iss-dpc@seg-social.pt), com a informação de que exercem a advocacia de forma exclusiva, acompanhada de declaração fiscal que ateste o exercício exclusivo de advocacia, com código 6010 (v.g. certidão sob anexo 1), ou declaração extraída do Portal das Finanças com a “situação cadastral atual” com os “dados de atividade” (v.g. declaração sob anexo 2).

2 – Isto determinará a exclusão do enquadramento no regime e, consequentemente, a anulação da dívida indevidamente criada e, consoante os casos, a extinção do processo executivo ou a não integração em futuros processos de participação de dívida.

3 – Os Advogados que necessitem de obter declaração de situação contributiva regularizada deverão enviar o respetivo pedido para o ISS, através do endereço eletrónico identificado no número anterior.

4 – Ambas as instituições manter-se-ão em contacto, no sentido de resolverem, de forma definitiva, a situação.

 

Lisboa, 23 de julho de 2019

 

O Bastonário da Ordem dos Advogados

Guilherme Figueiredo

 

O Vice-Presidente do Instituto da Segurança Social, IP

Gabriel Bastos


Anexo 1

Anexo 2

 

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