Comunicado | Registo Central de Beneficiário Efectivo - Prorrogação do prazo

Comunicado | Registo Central de Beneficiário Efectivo - Prorrogação do prazo

Comunicado Registo Central de Beneficiário Efectivo

 

Exm.ºs Colegas,

 

Após o acompanhamento que o Conselho Geral tem feito da implementação do Regime do Beneficiário Efectivo, nomeadamente do funcionamento da plataforma criada para o efeito, e tendo dado conta ao Instituto dos Registos e Notariado das inúmeras dificuldades sentidas pelos Colegas na inserção de dados no portal RCBE e na efectivação dos registos, bem como em face da não alteração da plataforma que por nós havia sido solicitada e que não deverá impor que os Advogados se vejam obrigados a identificar-se com mais elementos que não seja o número da sua cédula e o certificado digital, solicitamos uma nova prorrogação do prazo de registo inicial junto das entidades competentes, atentas as implicações para as entidades sujeitas ao RCBE decorrentes tanto da Lei 89/2017, como do Código do Notariado por não terem código atribuído a partir de 1 de Julho.

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efectivo foi alargado. Esta declaração deve ser efectuada até 31 de Outubro, pelas as entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de Novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE, agradecendo, desde já, à Exma. Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra Anabela Pedroso, a forma expedita como tem vindo a acompanhar este assunto.

 

Lisboa, 27 de Junho de 2019

O Conselho Geral

29/05/2023 15:47:03