Comunicado | Registo Central de Beneficiário Efectivo

Comunicado | Registo Central de Beneficiário Efectivo

Em face das inúmeras dificuldades sentidas pelos Colegas na inserção de dados no portal RCBE e na efectivação dos registos, o Conselho Geral solicitou reunião urgente com o Instituto dos Registos e Notariado, da qual resultou que:

A) O Conselho Geral solicitou o cumprimento do disposto no art.º 9.º, n.ºs 1 e 2 da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, no sentido de deixar de ser obrigatório o preenchimento do campo de identificação dos Advogados com o Cartão do Cidadão e o NIF, sendo bastante o certificado digital e o número da cédula;

B) Solicitou também a introdução na plataforma de uma página de pré-visualização da declaração antes da sua submissão;

C) Sempre que se pretenda corrigir alguma declaração que tenha sido submetida com erros, deverá ser introduzido o código RCBE e rectificada a declaração (não utilizar a comunicação de inexactidões, que se aplica apenas nos casos do art 26.º da Lei 89/2017, de 21 de Agosto)

D) Todas as entidades, mesmo que sem qualquer actividade, são obrigadas a proceder ao Registo de Beneficiário Efectivo enquanto não for declarada a sua extinção;

E) Os Colegas que tenham submetido a declaração sem que tenha aparecido a mensagem de “erro inesperado” e não tenham recebido o email de confirmação, deverão enviar um email com o nome da entidade e NIPC para rcbe@irn.mj.pt dando conta do sucedido e deverão aguardar pela resposta do IRN;

F) Os pedidos de restrição de acesso aos dados do RCBE só serão deferidos nos casos previstos no art.º 22.º da Lei 89/2017, de 21 de Agosto. Todas as declarações que foram apresentadas com pedido de restrição de acesso não têm ainda código de RCBE, pois a verificação dos requisitos terá de ser efectuada pelo IRN. Assim, caso até 30 de Junho não tenham recepcionado o código e seja necessário o mesmo para o cumprimento de qualquer obrigação, deverá ser enviado um email para rcbe@irn.mj.pt e solicitar a emissão de certidão parcial.

 

O Instituto dos Registos e Notariado e a Ordem dos Advogados irão cooperar no sentido de uniformizar procedimentos e sempre que tenhamos informações relevantes, transmitiremos aos Colegas.

 

Lisboa, 08 de Maio de 2019

O Conselho Geral

 

29/05/2023 15:56:09