Comunicado | Transposição da Directiva (UE) 2018/822. Violação do Sigilo Profissional
Transposição da Directiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de Maio de 2018 (DAC 6)
Violação do Sigilo Profissional
Na passada terça-feira, dia 28 de Maio de 2019, foi colocado em consulta pública o anteprojecto para a transposição da directiva (UE) 2018/822, do conselho, de 25 de Maio de 2018, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços – também conhecida como (DAC 6).
Em síntese, é proposta a criação de uma nova obrigação declarativa relativa ao reporte de operações que possam ter como propósito uma vantagem fiscal. Esta obrigação abrange advogados.
Segundo os autores do anteprojecto, esta obrigação declarativa abrange operações licitas e ilícitas.
Pese embora exista a intenção de se pronunciar aprofundadamente sobre o Anteprojecto, a Ordem dos Advogados não pode deixar de se manifestar desde já, publicamente, contra a violação do sigilo profissional proposta no anteprojecto.
Segundo a intenção expressa do anteprojecto, a obrigação declarativa sobrepõe-se ao sigilo profissional, quando é certo que a própria Diretiva não o exige.
A própria Directiva reconhece, como regra, a manutenção do sigilo profissional.
A Ordem dos Advogados nunca aceitará tal formulação.
Nunca uma mera obrigação declarativa poderá sobrepor-se ao segredo profissional que impende sobre os Advogados.
É essencial sublinhar que o Estado de Direito Democrático depende da existência de uma Advocacia Livre e que o segredo profissional é a matriz da nossa profissão.
A Constituição da República Portuguesa assim o determina, tal como o Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo esse mesmo princípio reconhecido no Código de Processo Penal.
Uma agressão ao segredo profissional dos advogados como o presente anteprojecto propõe coloca em causa o próprio Estado de Direito Democrático.
Assim, em tempo, a Ordem dos Advogados impetra ao Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a reformulação do anteprojecto em causa para que o mesmo não coloque em crise o segredo profissional dos advogados.
O Conselho Geral
Lisboa, 31 de Maio de 2019