Informação sobre o Conselho Geral da CPAS de 26 de Julho de 2019

Informação sobre o Conselho Geral da CPAS de 26 de Julho de 2019

 

CPAS, os Factos.

         O Decreto-Lei nº 116/2018 de 21 de Dezembro  introduziu alterações da maior relevância ao Regulamento da CPAS (as quais tiveram como ponto de partida as propostas apresentadas pelos elementos do Conselho Geral da Ordem dos Advogados com assento no Conselho Geral da CPAS), designadamente:-

1- Alteração do indexante para cálculo do montante das contribuições, tendo sido abandonado o até aí vigente RMMG; 

2-  Consagração da possibilidade de ser adoptado um factor de correcção a este indexante;

3- Aumento do número de escalões contributivos;

4- Previsão da possibilidade de isenção  de pagamento de contribuições para a CPAS em situação de doença grave e no caso de nascimento de um filho, embora sujeitas a condição de recursos.

         As contas da CPAS respeitantes ao ano de 2018, apresentadas em Abril de 2019, atestaram um desempenho francamente favorável da instituição, dando nota da sua recuperação financeira, através de um excelente trabalho por parte da respectiva Direcção,  ademais demonstrativo de que o aumento desenfreado das  contribuições não é uma inevitabilidade, nem sequer o caminho para assegurar a sustentabilidade financeira do sistema.

         Face a um cenário tão favorável, emergente das contas de 2018, foi com perplexidade, e inconformismo, que os membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados viram a proposta, apresentada pela Direção da CPAS, de em 2020 aplicar ao indexante um factor de correcção de apenas - 8% - em especial  por que é sabido que o montante das contribuições já sofreria um incremento, fruto das legalmente previstas actualização do indexante em função inflação e do aumento da taxa contributiva de 23% para 24% .

         A CPAS beneficiou substancialmente  das medidas  constantes do  Decreto-Lei nº 116/2018, desde logo porque, estando os contribuintes da CPAS a ser confrontados desde 2015 com aumentos consecutivos, de valor considerável, pela primeira vez tiveram uma diminuição do valor das suas contribuições, o que muito relevou para um clima de serenidade à volta da CPAS, e de confiança na instituição, factores imprescindíveis para a sustentabilidade do sistema.

         Assim, é entendimento do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que a situação financeira da CPAS, que releva das contas apresentadas e do estudo de sustentabilidade, aliado ao trabalho da Direcção, permitiria que em 2020 fosse aplicada uma maior redução do indexante do que o proposto pela direcção de - 8%  ou -10% com condições. 

         Aliás, manifestou-o na reunião do Conselho Geral de 26 de Julho de 2019 onde - considerando como  valor fundamental  o equilíbrio entre a sustentabilidade da CPAS e a sustentabilidade dos contribuintes/beneficiários - afirmou, tal como a OSAE, que tal factor de correcção deveria situar-se em, pelo menos, -12%, por ser essa a única forma de  atenuar o aumento  das contribuições para a CPAS que resultará do aumento do indexante e da taxa a aplicar em 2020.

         Contudo, e no sentido de encontrar uma ampla convergência, os Bastonários da Ordem do Advogados e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução propuseram que fosse adoptado o factor de correcção do indexante em -10%, mas sem qualquer condição, que não se justificava à luz de uma qualquer das sustentabilidades, factor que o estudo de sustentabilidade permite sem margem para dúvidas. Nesse sentido, foi a referida proposta sujeita a votação sob a forma de Recomendação,  tendo sido aprovada por maioria, após a não aprovação, igualmente pela mesma maioria, da proposta da Direcção da CPAS, supra mencionada.

         Entende, ainda, a OA que, legalmente, a não aprovação da proposta da Direcção da CPAS não implica automaticamente a inexistência de factor de correcção, recusando-se qualquer interpretação da lei que visasse condicionar a liberdade de pronunciamento do CG, confrontando-o perante a necessidade de aprovar a proposta da Direcção, qualquer que ela fosse, sob pena de ser penalizado com a ausência de factor de correcção e com a consequente subida exponencial das contribuições.

Um hipotético cenário destes poderia penalizar, em primeiro lugar, os contribuintes, mas penalizaria, em última análise, a própria CPAS e, por isso, estamos certos que não é desejado por ninguém que continue a pugnar por uma CPAS autónoma e sustentável.

         Seja como for, no referido dia do Conselho Geral da CPAS os Srs Bastonários, em conjunto com o Sr. Presidente da Direcção da CPAS, encetaram contactos políticos com vista à concretização da isenção, já prevista em lei de autorização legislativa, que permita à CPAS beneficiar de isenção de IRC nos mesmos termos que se encontram previstos no artº 9º do CIRC para as instituições de segurança social, assim permitindo fixar o factor de correcção em  -10% .

         Tal como resulta de relatório atuarial, deverá existir uma “preocupação de moderação do incremento do montante das contribuições no sentido de evitar o eventual agravamento da dívida ou do aumento do incumprimento contributivo que afetem negativamente o Regime e as pensões de reforma dos beneficiários no futuro”.

         Imbuídos desta preocupação, os membros do Conselho  Geral da Ordem dos Advogados, na reunião do passado dia 26 de Julho do Conselho Geral da CPAS, pronunciaram-se desfavoravelmente relativamente à proposta da Direcção da CPAS, votação em que foram acompanhados, nomeadamente, pelos Srs. Bastonários das Ordens.

         A previsibilidade e a confiança são essenciais a um sistema previdencial. Mas também é essencial ao sistema a sustentabilidade de quem contribui. A sustentabilidade da CPAS não pode ser desígnio cego, devendo antes ser concatenado com o peso efetivo do valor das contribuições a suportar pelos beneficiários.

         É nesse sentido que a Ordem dos Advogados tem trabalhado e é nesse sentido que vai continuar a trabalhar.

         O que está em causa não é uma confrontação retórica e eleitoral, mas uma verdadeira e  salutar confrontação de convicções e modos de ver a CPAS e o seu destino, congenitamente ligado a todos os seus beneficiários.

 

29/05/2023 17:38:17