Comunicado do Bastonário | Exercício do Mandato Forense pelos Advogados que integram o Conselho Superior do Ministério Público
Na sequência da notícia hoje publicada no Jornal de Noticias, que dá conta da posição assumida pelo Conselho Superior do Ministério Público relativamente ao exercício do mandato forense por parte dos Advogados que integram aquele órgão e da renúncia apresentada por três dos seus membros, alegadamente, após terem sido exortados para o cumprimento dos deveres estatutários, vem a Ordem dos Advogados esclarecer que a regulação do exercício do mandato forense pelos Advogados é matéria da sua competência exclusiva, não podendo mais nenhuma entidade ingerir-se no desempenho desta atribuição estatutária.
Mais se informa que o artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados prevê a possibilidade de o Advogado fazer as declarações públicas que forem necessárias à defesa do seu cliente, após previamente autorizado para o efeito por parte do Presidente do Conselho Regional competente, sendo que mais nenhum órgão dispõe de competência para se ingerir nesta matéria e, de alguma maneira, censurar o exercício do mandato.
A presença dos Advogados nos Conselhos Superiores de Magistrados, desde que estes se mantenham no exercício da sua profissão, em caso algum pode impedir que a defesa dos seus constituintes seja exercida, mesmo que isso implique comunicações públicas para o efeito.
Com os melhores cumprimentos,
O Colega ao dispor,
Luís Menezes Leitão
Bastonário
Lisboa, 10 de Setembro de 2021