Comunicado do Bastonário | Medidas de Contenção da Pandemia
Caros Colegas,
Como é do vosso conhecimento, foram recentemente aprovados pelo Governo o Decreto-Lei nº 104/2021 e a Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, ambos de 27 de Novembro, os quais consagram uma série de medidas de prevenção perante o agravamento da pandemia da doença Covid-19.
Lamentavelmente, mais uma vez não foram tomadas quaisquer medidas de protecção para os Advogados e para os cidadãos que se deslocam aos Tribunais, os quais, em virtude dos inúmeros surtos que neles se verificam, têm comprovadamente demonstrado ser lugares de risco para a infecção por SARS-Cov2, risco esse que será consideravelmente agravado com a nova variante Ómicron já presente no território nacional.
A gravidade da situação pandémica que atravessamos justifica que se tomem medidas urgentes para evitar que se repitam os surtos que ocorreram no início deste ano e que atingiram um grande número de Advogados.
Neste sentido, entendeu a Ordem dos Advogados solicitar ao Ministério da Justiça as seguintes medidas de prevenção:
- Prorrogação do período de férias judiciais até ao próximo dia 09 de Janeiro, evitando assim a aglomeração de pessoas nos Tribunais no período que se antecipa ser o mais crítico da pandemia.
- Reactivação do regime de escalas presenciais organizadas nos Tribunais para fazer face às diligências urgentes, constante do ofício circular 15/2020 da DGAJ, de 27 de Agosto de 2020, que vigorou até Abril de 2021, voltando os Advogados a ser chamados por contacto telefónico a efectuar pelas secretarias judiciais.
A Ordem dos Advogados espera que o Ministério da Justiça possa decretar estas medidas com carácter de urgência, as quais considera essenciais para a protecção dos Advogados perante a gravidade da situação pandémica que se verifica no nosso país.
Com os melhores cumprimentos,
O Colega ao dispor,
Luís Menezes Leitão
Bastonário
Lisboa, 29 de Novembro de 2021