Comunicado do Bastonário | Novo confinamento
Caros Colegas,
Como é do vosso conhecimento, entrou em vigor o Decreto 3-A/2021, de 14 de Janeiro, o qual veio estabelecer novo confinamento obrigatório, perante o agravar da situação de pandemia no nosso país, infelizmente com um cada vez maior número de infecções e de vítimas mortais, que todos lamentamos profundamente.
Tal como foi comunicado aos Exmos. Colegas na data de 08 de Janeiro de 2021, a Ordem de Advogados teve ocasião de solicitar ao Senhores Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro que fosse evitado o encerramento dos tribunais, através da suspensão dos prazos e diligências, ao contrário do que aconteceu aquando do primeiro confinamento. Esse apelo foi acolhido, pelo que felizmente esse funcionamento se irá manter. Na verdade seria altamente prejudicial para os direitos dos cidadãos que o sistema de justiça voltasse a ser afectado pela pandemia da forma como o foi anteriormente. Como servidores da justiça que somos, cabe-nos agora responder a esse desafio, sendo que a Ordem dos Advogados procurará sempre assegurar que os tribunais funcionem em totais condições de segurança.
Relativamente ao funcionamento dos escritórios de advogados, o art. 4º, nº2, b) do Decreto 3-A/2021, considera como deslocações autorizadas, e por isso excepcionadas do dever geral de confinamento, aquelas que visam, entre outras, a participação em actos da competência dos Advogados (cfr. alínea b), do n.º2, do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021). Uma vez que os actos da competência dos Advogados se encontram definidos no art. 1º da Lei 49/2004, de 24 de Agosto, entende a Ordem dos Advogados que estão autorizadas as deslocações, não apenas aos tribunais, mas também aos escritórios dos advogados para a prática dos actos referidos nessa disposição.
Em consequência, entende a Ordem dos Advogados que tanto os escritórios dos Advogados em prática individual como as Sociedades de Advogados poderão continuar a funcionar, desde que sejam respeitadas as normas e orientações da Direcção Geral de Saúde, referentes ao distanciamento, higienização e uso de máscaras e viseiras.
A Ordem dos Advogados recomenda, no entanto, a todos os Colegas que, na medida do possível, os contactos com os nossos Clientes e entre Colegas sejam efectuados por meios de comunicação à distância, no âmbito do dever que todos temos de contribuir para combater este enorme agravamento da pandemia.
Caso tal não seja possível, a Ordem dos Advogados recomenda, face à existência do dever geral de recolhimento domiciliário, que os Advogados e as Sociedades de Advogados remetam previamente aos seus Clientes declarações que justifiquem eventuais deslocações que estes tenham que efectuar aos escritórios, nos termos da referida alínea b), do n.º2, do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021.
Para efeitos das deslocações dos Advogados ao abrigo da correspondente excepção legal, estes deverão ser portadores da respectiva cédula profissional, podendo obter na área reservada uma declaração de inscrição na Ordem para exibir em eventual fiscalização por parte das autoridades policiais.
Termino enviando a todos os Colegas os meus votos de boa saúde e a recomendação de que procurem ter sempre o máximo cuidado perante este enorme agravamento da epidemia no nosso país. Reitero o pedido de que qualquer situação de risco que encontrem nos seja imediatamente comunicada para o e-mail tribunal.inseguro@oa.pt
Com os melhores cumprimentos,
O Colega ao dispor,
Luís Menezes Leitão
Bastonário
Lisboa, 15 de Janeiro de 2021