Comunicado do Bastonário | Regulamentação da Lei 55/2021, de 13 de Agosto

Caros Colegas,

 

A Lei 55/2021, de 13 de Agosto, alterou o Código de Processo Civil, estabelecendo mecanismos de controlo da distribuição electrónica de processos judiciais. Trata-se de uma medida da maior importância, atento o facto de terem surgido suspeitas de irregularidades nessa distribuição, as quais já foram até denunciadas por magistrados em decisões judiciais.

 

Nos termos da nova redacção dos arts. 204º, nº3, e 213º, nº2, do CPC, “a distribuição é presidida por um juiz, designado pelo presidente do respetivo tribunal e secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível por parte da Ordem dos Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária (…)”. Prevê-se assim que a Ordem dos Advogados passe a designar advogados para fiscalizar a distribuição dos processos, o que constitui uma importante medida de controlo externo dessa distribuição.

 

Logo que teve conhecimento desta alteração legal, a Ordem dos Advogados disponibilizou-se junto do Ministério da Justiça para colaborar na regulamentação da lei, por forma a garantir a presença regular nos actos de distribuição de advogado designado pela Ordem dos Advogados. Para esse efeito, sugeriu a criação de escalas no âmbito do SADT em ordem a assegurar a rotatividade dos advogados encarregados de assegurar essa distribuição e a remuneração dos mesmos por este serviço.

 

Foi, no entanto, a Ordem dos Advogados informada pelo Ministério da Justiça de que este não tenciona cumprir o prazo de 30 dias previsto no artigo 3º da Lei 55/2021 para a regulamentação dessa lei, prevendo para o efeito um prazo de seis meses. Tal implicará que esta importante reforma do Código de Processo Civil não entre em vigor na data prevista na lei, ficando sem ser aplicada durante um grande lapso de tempo, contra o que o próprio Parlamento determinou.

 

Infelizmente, esta forma de actuação é comum no Ministério da Justiça, como é exemplo a recusa em determinar a actualização anual dos honorários dos advogados do SADT, prevista na Lei 40/2018, de 8 de Agosto, apenas tendo sido feita uma vez desde essa data e sem correspondência à inflação entretanto verificada.

 

A nossa Justiça atravessa presentemente um período muito complexo, correndo o risco de se descredibilizar na opinião pública. A sistemática inércia do Ministério da Justiça, mesmo quando está em causa a aplicação de reformas legislativas essenciais para devolver credibilidade ao sistema de justiça, não contribui minimamente para a solução dos problemas gravíssimos com que a Justiça portuguesa se depara.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Colega ao dispor,

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário

Lisboa, 4 de Outubro de 2021

30/11/2023 20:17:55