Comunicado do Conselho Geral | Contribuições para a CPAS

Caros Colegas,

 

Como é sabido, nos termos do Regulamento da CPAS, a fixação das contribuições a pagar pelos seus beneficiários em cada ano depende essencialmente de dois elementos: o valor do indexante contributivo e a eventual aprovação de um factor de correcção a esse indexante.

 

Nos termos do art. 79º-A desse Regulamento, o indexante contributivo é actualizado anualmente por aplicação do índice de preços do consumidor sem habitação, publicitado pelo INE até 1 de Outubro do ano anterior, sendo limitada ao mínimo de zero e ao máximo de cinco pontos percentuais. Em consequência de uma subida do índice de preços do consumidor de 1,51% verificada em 2021, a Direcção da CPAS comunicou que o indexante contributivo seria actualizado de € 581,90 para € 590,69. A actualização do indexante contributivo é imposta por lei e não pode deixar de ser realizada.

 

Pode, porém, a Direcção da CPAS, nos termos do art. 5º, nº2, do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de Dezembro, propor às Ministras da Justiça e da Segurança Social a adopção de um factor de correcção ao indexante contributivo, o qual é aprovado por portaria conjunta dessas Ministras.  Essa proposta necessita de pronúncia favorável do Conselho Geral da CPAS, em que têm assento representantes dos vários órgãos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, sendo que, se o mesmo não se pronunciar favoravelmente, não há qualquer desconto ao indexante contributivo. Se essa pronúncia favorável não tivesse ocorrido, as contribuições para a CPAS subiriam para € 283,53 mensais em 2022.

 

Em 2020 e 2021, foi aprovado um factor de correcção de –10%, o que permitiu manter as contribuições para a CPAS em € 251,38, uma vez que nos anos anteriores não houve inflação, razão pela qual não se actualizou o indexante contributivo. Com a inflação verificada em 2021, a única forma de impedir a subida das contribuições era aumentar o factor de correcção para –12%.  O Bastonário da Ordem dos Advogados recomendou à Direcção da CPAS que apresentasse essa proposta, tendo a Direcção da CPAS optado antes por propor um factor de correcção de –9%, o que mereceu a rejeição do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por não se ter considerado equitativo que, na situação gravíssima que a advocacia atravessa, a CPAS quisesse incrementar o valor das contribuições para além do que foi a inflação. 

 

Em virtude da posição do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a Direcção da CPAS aceitou modificar a sua proposta de factor de correcção para –10%, igual ao praticado nos anos anteriores, o que implica que as contribuições em 2022 sejam actualizadas para € 255,18, em lugar de subirem para € 283,53, como sucederia se não fosse aprovado qualquer factor de correcção. Essa proposta mereceu assim no conselho geral da CPAS o voto favorável dos representantes do Conselho Geral e dos Conselhos Regionais presentes da Ordem dos Advogados. Votaram contra os representantes dos órgãos da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, os quais estão em fim de mandato, uma vez que em 13 de Janeiro tomarão posse novos órgãos dessa Ordem. Decidiu, porém, acompanhá-los no seu voto contra o representante do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, o qual explicou em declaração de voto e agora no comunicado ontem distribuído aos Colegas por esse Conselho Regional que “defende, a suspensão da aplicação de qualquer fator de correção das contribuições para a CPAS, solução que pode ajudar a mitigar os efeitos que todos os beneficiários-contribuintes da CPAS sofrem com as sucessivas vagas da pandemia, que nos afeta a todos”.

 

Conforme acima se explicou, a suspensão da aplicação de qualquer factor de correcção atiraria as contribuições mensais para um mínimo de € 283,53, o que seria dramático para todos os Colegas nesta fase da pandemia. O Conselho Geral e os demais Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados actuaram assim com responsabilidade para evitar que essa situação ocorresse em 2022. Não foi seguramente o caso do Conselho Regional de Lisboa.

 

Enquanto não houver decisões políticas sobre o futuro da previdência social dos advogados, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados procurará sempre garantir que os Colegas não sejam prejudicados pelas regras existentes relativas à fixação das contribuições para a CPAS e tudo fará para minorar as consequências das mesmas. 

 

O Conselho Geral aproveita para endereçar a todos votos de Bom Ano Novo.

 

O Presidente do Conselho Geral

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário da Ordem dos Advogados

Lisboa, 28 de Dezembro de 2021

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