Comunicado do Conselho Geral
Caros Colegas,
Na sua reunião de hoje dia 23 de Julho de 2021, e na sequência do Referendo realizado no passado dia 02 de Julho, o Conselho Geral deliberou apresentar à Assembleia da República a Proposta de Alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados para a seguinte redacção:
“A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).”
A referida Proposta foi hoje entregue ao Senhor Presidente da Assembleia da República.
O Conselho Geral deliberou igualmente, após discussão no âmbito da Ordem dos Advogados, apresentar à Assembleia Geral outras propostas de Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados
Lisboa, 23 de Julho de 2021