Comunicado do Bastonário | Acórdão do Tribunal Constitucional sobre Metadados

Caros Colegas,

 

A Ordem dos Advogados foi surpreendida pelas declarações de ontem do Senhor Primeiro-Ministro que, segundo foi relatado na imprensa, terá referido “que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”. Mas, a seu ver, "o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado”. No entender do Primeiro-Ministro, "apesar de o Código de Processo Penal prever revisões extraordinárias, designadamente quando há declarações com força geral de inconstitucionalidade de uma norma,  o Código de Processo Penal tem de estar submetido à Constituição. Portanto, nessa norma do Código de Processo Penal, ninguém pode ler uma derrogação daquilo que está previsto no artigo 282 número 3 da Constituição. Este artigo é muito claro no sentido de serem preservados os casos julgados, mesmo quando há uma declaração de inconstitucionalidade de uma norma com força geral”.

 

No quadro das suas competências de defesa do Estado de Direito e dos direitos e prerrogativas dos Advogados, que lhe são atribuídas pelo art. 3º do seu Estatuto, a Ordem dos Advogados considera que o Governo não se pode ingerir na actividade dos Tribunais, como inevitavelmente sucede se o Primeiro-Ministro intervém no espaço público a defender uma interpretação jurídica sobre as consequências de uma decisão judicial, desvalorizando as iniciativas dos advogados de defesa dos cidadãos nos diversos processos, como contrárias à interpretação jurídica que defende. A Ordem dos Advogados acredita na independência dos Tribunais Portugueses e espera por isso que os mesmos decidam os processos apenas com base na Constituição e na lei, independentemente da posição pública já assumida pelo Governo no sentido de qual deve ser a sua decisão. 

 

A Ordem dos Advogados recomenda por isso a todos os Colegas que, na nobre missão de defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que lhes compete, tomem em todos os processos as iniciativas consideradas necessárias à defesa dos seus Constituintes, independentemente da forma como as mesmas sejam vistas pelo poder político.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Colega ao dispor,

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário

 

Lisboa, 17 de Maio de 2022

17/02/2025 19:48:05