Comunicado do Conselho Geral | Escalas Presenciais
Caros Colegas,
Na sua reunião de hoje, o Conselho Geral analisou os problemas que estão a ser criados pelas novas regras de escalas presenciais introduzidas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Efectivamente, na maioria das comarcas e tribunais onde existem escalas presenciais, a DGAJ procedeu à redução, ou mesmo à supressão, do número de advogados escalados para as mesmas.
Esta decisão foi da exclusiva responsabilidade da DGAJ, que, nos termos do art. 4.º, n.º 2 da Portaria 10/2008 de 03 de Janeiro, é o órgão legalmente habilitado a determinar não só o número de advogados em escala presencial, em cada período da manhã ou da tarde, mas também quais os tribunais que devem dispor deste tipo de escalas, informação essa que deve transmitir mensalmente à Ordem dos Advogados. É assim, apenas com base nas determinações da DGAJ que a Ordem dos Advogados cria as escalas presenciais para os tribunais, de acordo com o número de advogados solicitado por aquela entidade.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados apenas tomou conhecimento desta decisão da DGAJ, quando esta lhe pediu para indicar a lista dos advogados inscritos em escalas presenciais a partir de Janeiro de 2022, anexando um mapa do qual se podia constatar a referida diminuição do número de advogados a indicar para essas escalas presenciais, nos tribunais do país em que as mesmas existem. Esse mapa foi naturalmente dado a conhecer a todos os Conselhos Regionais que, por sua vez, o transmitiram às Delegações de Comarca em que funcionam escalas presenciais.
Só que, de acordo com a Portaria 10/2008 de 03 de Janeiro, os pedidos de escalas presenciais devem ser efectuados pelos Presidentes dos Tribunais à própria DGAJ, devendo ser o mapa elaborado pela DGAJ com base nesses pedidos. Ora, tanto quanto se sabe, os senhores Juízes não solicitaram tal diminuição, ou sequer foram consultados nesse sentido, sabendo a Ordem dos Advogados que alguns deles até se encontram já a tomar diligências no sentido de solicitar a reposição do número de escalas presenciais anteriores. Na verdade, é inaceitável que os cidadãos sejam privados da possibilidade de ter um advogado disponível quando dele necessitam, e que os advogados vejam alterado, sem qualquer justificação ou informação prévia, o mapa de escalas há muito praticado.
Conclui-se, por isso, que esta alteração efectuada pela DGAJ não teve qualquer racionalidade funcional, tendo visado apenas poupar as já parcas 3 UR’s pagas aos advogados pelas escalas presenciais em que não têm intervenção processual. Isto quando o Ministério da Justiça mais uma vez incumpriu o prazo para actualização da tabela de remunerações do SADT com base na inflação, que a Lei 40/2018, de 8 de Agosto, estabelece que deve ser realizada até 31 de Dezembro de cada ano.
O Conselho Geral repudia assim esta actuação da DGAJ, indo realizar as diligências necessárias para que seja mantido o sistema de escalas presenciais que até então tem vigorado nos nossos tribunais. É mais que tempo de o Ministério da Justiça abandonar a perspectiva economicista e miserabilista que o tem caracterizado nos últimos tempos, passando a encarar os custos da justiça como fazendo parte de um serviço público que deve ser prestado aos cidadãos.
O Presidente do Conselho Geral
Luís Menezes Leitão
Bastonário da Ordem dos Advogados
Lisboa, 14 de Janeiro de 2022