Comunicado do Conselho Geral |Recurso da Deliberação da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados
Comunicado do Conselho Geral |Recurso da Deliberação da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados
O Conselho Geral, tendo tomado conhecimento da Deliberação da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de 27 de Outubro de 2022, recomendou ao Senhor Bastonário a interposição de recurso da referida Deliberação para o Conselho Superior, ao abrigo do disposto na alínea p), do n.º1, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, uma vez que, no âmbito do processo eleitoral das Delegações, a Comissão Eleitoral, nos termos do disposto no artigo 37.º do Regulamento Eleitoral, não tem competência para a verificação da regularidade do processo e da elegibilidade dos candidatos, às Delegações da Ordem dos Advogados.
O Presidente do Conselho Geral
Luís Menezes Leitão
Bastonário da Ordem dos Advogados
Lisboa, 25 de Novembro de 2022