Informação | Acerto Retroactivo da UR | Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais
Caros Colegas,
Na sequência da publicação da Portaria n.º 200/2022, de 01 de Agosto, o IGFEJ, I. P. e a Ordem dos Advogados irão proceder às adaptações necessárias nos sistemas informáticos, com vista a assegurar o acerto retroativo referente aos pagamentos já efetuados ou que o vierem a ser, no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, e que sejam referentes ao período entre 01 de Janeiro e as 14h do dia 30/09/2022, hora a que iniciaremos intervenção no SADT.
Para proceder a esta atualização inibiremos os envios dos pedidos de pagamento para o IGFEJ entre as 14h de dia 30 de Setembro e as 10h de dia 06 de Outubro, intervalo de tempo em vão ocorrer os trabalhos de adaptação dos sistemas informáticos.
Mais informamos que os referidos acertos não carecem de qualquer intervenção ou validação por parte dos Colegas e/ou dos Tribunais, dado que, os mesmos se processarão de forma automatizada.
Estes pedidos de pagamento [acertos] serão considerados, para efeitos contabilísticos, como se de um novo pedido se tratasse e, como tal, serão pagos com os dados fiscais registados à data do pagamento, devendo nessa altura os Colegas proceder à emissão da (s) fatura (s) correspondente (s).
Com os melhores cumprimentos,
O Conselho Geral
Lisboa, 27 de Setembro de 2022