Comunicado | Alteração da dimensão das peças processuais
Ilustres Colegas,
Foi publicada a Portaria n.º 360-A/2023, de 14 de novembro, que procedeu à alteração da dimensão das peças processuais no âmbito da tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.
Com estas alterações, a peça processual, cada documento, ou o conjunto da peça processual e dos documentos, poderão atingir a dimensão máxima de 20 MB.
Trata-se de uma alteração considerável, que eleva para o dobro a dimensão máxima das peças processuais, permitindo desse modo economizar tempo e trabalho aos/às Advogados/as que diariamente utilizam estes sistemas.
A Ordem dos Advogados congratula-se, assim, por ver concretizada uma das suas propostas e reivindicações no que respeita à melhoria dos sistemas de tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.
O Conselho Geral,
Lisboa, 14 de novembro de 2023