Comunicado | Benefício de Apoio à Maternidade

Comunicado | Benefício de Apoio à Maternidade

Ilustres Colegas,

 

Como é de conhecimento geral, um dos pontos basilares para a atividade deste Conselho Geral é a defesa dos direitos sociais dos/as Advogados/as, pelos quais nos temos batido em diversas frentes.

 

Assim, por uma questão de coerência, entende-se que também a Ordem dos Advogados deve, na proporção da sua capacidade, dar um sinal de apoio e reconhecimento dos direitos sociais da Advocacia.

 

Nessa medida, entendeu este CG que se deve proceder ao aumento do número de quotas mensais a devolver às Advogadas em situação de maternidade, passando de quatro para seis o número de quotizações a devolver às Requerentes daquele Benefício.

 

Consequentemente, foi proposta a alteração do Regulamento de Benefício de Apoio à Maternidade, ficando consagrado esse aumento de devolução de quotas, bem como o alargamento do prazo para efetuar esse pedido de devolução, de 60 para 90 dias após o nascimento.

 

Decidiu ainda o CG que todo o procedimento de pedido de devolução pode ser efetuado online e de forma digital, facilitando o envio da documentação e acelerando o processo.

 

Esta alteração terá efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

 

 

O Conselho Geral

 

Lisboa, 29 de maio de 2023

 

 

17/02/2025 21:14:12