Comunicado | Benefício de Apoio à Maternidade
Ilustres Colegas,
Como é de conhecimento geral, um dos pontos basilares para a atividade deste Conselho Geral é a defesa dos direitos sociais dos/as Advogados/as, pelos quais nos temos batido em diversas frentes.
Assim, por uma questão de coerência, entende-se que também a Ordem dos Advogados deve, na proporção da sua capacidade, dar um sinal de apoio e reconhecimento dos direitos sociais da Advocacia.
Nessa medida, entendeu este CG que se deve proceder ao aumento do número de quotas mensais a devolver às Advogadas em situação de maternidade, passando de quatro para seis o número de quotizações a devolver às Requerentes daquele Benefício.
Consequentemente, foi proposta a alteração do Regulamento de Benefício de Apoio à Maternidade, ficando consagrado esse aumento de devolução de quotas, bem como o alargamento do prazo para efetuar esse pedido de devolução, de 60 para 90 dias após o nascimento.
Decidiu ainda o CG que todo o procedimento de pedido de devolução pode ser efetuado online e de forma digital, facilitando o envio da documentação e acelerando o processo.
Esta alteração terá efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
O Conselho Geral
Lisboa, 29 de maio de 2023