Comunicado | Emolumentos devidos pela inscrição de Advogado/a estagiário/a
Em cumprimento do seu programa eleitoral e com vista à criação de ainda melhores condições para o acesso à profissão, principalmente por parte dos/as jovens, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados diminuir o emolumento que é devido para a frequência do estágio de acesso à advocacia.
A Ordem dos Advogados tem consciência da realidade que está a ser vivenciada no pais e, pese embora tenha sido há muito deliberada a possibilidade de se requerer a isenção do pagamento da inscrição, ou de se requerer o pagamento faseado do emolumento, este Conselho Geral sempre entendeu que é uma obrigação da Instituição, tendo em conta as suas atribuições estatutárias, garantir que o valor da inscrição não signifique um qualquer entrave no acesso à profissão.
Nesse sentido, tudo foi feito para que se cumprisse aquilo a que nos propusemos desde o início, ou seja, não permitir que a capacidade económica possa ser fator impeditivo na escolha da carreira dos/as futuros/as Advogados/as.
Assim, no dia 1 de setembro de 2023, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou diminuir o emolumento de inscrição até agora exigido de 1.500,00€, passando o mesmo a assumir o valor global de 950,00€ (novecentos e cinquenta euros), com efeitos imediatos e a aplicar já no próximo curso de estágio de advocacia, que se irá iniciar neste mês de setembro de 2023.
A diminuição do emolumento não impede o recurso à isenção (caso estejam reunidas as condições para a sua aplicação) ou ao pagamento faseado do mesmo, como sempre sucedeu.
O Conselho Geral,
Lisboa, 4 de setembro de 2023