Comunicado | Alteração do EOA e da Lei dos Atos Próprios | Proposta Final do Governo

Comunicado | Alteração do EOA e da Lei dos Atos Próprios | Proposta Final do Governo

Ilustres Colegas,

 

Foi ontem publicada no site da Assembleia da República a Proposta de Lei 96//XV/1 do Governo, que altera os Estatutos de várias Associações Públicas Profissionais, particularmente o Estatuto da Ordem dos Advogados e a Lei dos Actos Próprios de Advogados e Solicitadores.

Na Proposta ora apresentada, e por comparação à primeira remetida à Ordem dos Advogados pelas 23 horas do dia 7 de junho, verificaram-se algumas alterações, que classificamos como um recuo do Governo, desde logo por resultarem dos contributos ou exigências desta Ordem. A saber:

 

Lei dos Actos Próprios de Advogados e Solicitadores

1. Foi eliminada a possibilidade da consulta jurídica ser prestada por:

i) entidades da administração direta ou indireta do Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas, em matérias incluídas no âmbito das respetivas atribuições e competências;

ii) Pessoas coletivas de direito privado, que tenham como atividade principal ou acessória de atividade compreendida no respetivo objeto e/ou fins.

 

2. Mantém-se a possibilidade da consulta jurídica ser prestada por agentes de execução, notários e licenciados em direito, ainda que com ressalvas.

 

3. O exercício da consulta jurídica por licenciados em direito que se encontrem em regime de subordinação ou de prestação de serviços para outras entidades, independente da respetiva natureza, apenas abrange as matérias compreendidas nas atribuições e competências, no objeto ou no fim das entidades em causa.

 

4. Para poderem prestar consulta jurídica, estas entidades ficam obrigadas a celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional.

 

5. No caso das sociedades comerciais, a elaboração de contratos apenas poderá ser praticada como atividade acessória de atividade compreendida no respetivo objeto social, e não como atividade principal.

 

Estatuto da Ordem dos Advogados

6. Obrigatoriedade de seguro para as sociedades de advogados e sociedades multidisciplinares.

 

7. A decisão de reduzir, isentar taxas de estágio ou suspensão deste, que no anteprojeto se propunha fosse competência do Conselho de Supervisão, mantém-se no escopo dos Conselhos Regionais, cabendo ao primeiro decidir dos recursos das decisões destes.

 

Não temos dúvidas de que as referidas alterações apenas se verificam porque a Advocacia, unida, fez ouvir a sua voz, demonstrando junto do poder político e da opinião pública o risco que a primeira proposta do Governo representava para os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs.

Desde já agradecemos a todos/as os/as Colegas que se empenharam nesta luta e contribuíram das mais variadas formas para que este desfecho fosse possível.

 

No entanto, consideramos que, apesar das referidas alterações, esta proposta ainda não defende devidamente os/as cidadãos/ãs, nem o interesse público da profissão, existindo ainda linhas vermelhas que não podem ser ultrapassadas.

Em concreto, não podemos admitir que o Governo não compreenda o conceito de consulta jurídica, menosprezando-o e ignorando a consequência que tal serviço poderá ter na vida dos/as cidadãos/ãs, aceitando que o mesmo possa ser praticado por profissionais com qualificação insuficiente, como sucede no caso de um licenciado em direito, mas sem a devida habilitação profissional.

De igual modo, não podemos aceitar que a elaboração de contratos possa ser entregue a pessoas com mero conhecimento académico e teórico sobre os mesmos, desconhecedores das vertentes e consequências práticas que as obrigações neles previstas podem representar.

Muito menos podemos permitir que a negociação e cobrança de créditos, ainda que supervisionada por um/a Advogado/a, seja realizada por pessoas que não precisam sequer saber de Direito, a trabalhar em autênticos call-centers de cobranças, que actuam de forma abusiva e desproporcional, sem qualquer respeito pelos/as cidadãos/ãs a quem abordam e por vezes à margem da Lei.

Não podemos igualmente resignar-nos com a redução da duração do estágio para 12 meses, ignorando o Governo por completo a complexidade e exigência de um verdadeiro estágio de Advocacia.

Da mesma maneira que, apesar de entendermos como necessário o pagamento do estágio profissional, não nos podemos resignar com a exigência de uma remuneração mínima de um estágio, no valor de uma remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25%, medida que levará a que a maior parte dos/as candidatos/as à Advocacia não consiga encontrar um local para estagiar, dificultando-se ou impossibilitando-se assim o acesso à profissão, ao contrário do que estas medidas dizem pretender.

Não aceitamos sequer que um Governo que paga 805 euros a um funcionário judicial em início de carreira, tenha estatuto moral para exigir que Advogados/as em prática individual, que muitas vezes têm dificuldade em pagar as próprias contas, sejam obrigados a pagar um valor mínimo bem superior àquele.

Mais, a Ordem dos Advogados vê como desnecessária e completamente infundada a existência de supervisão por membros não inscritos, bem como o ingresso de membros não inscritos nos seus órgãos disciplinares, numa clara e inequívoca tentativa de controlo das ordens profissionais.           

Exigimos ainda a este governo que apresente estudos do impacto que as medidas ora propostas terão na sociedade portuguesa, bem como no exercício das profissões, uma vez que, ao contrário do veiculado pelo governo, não se pode legislar para “depois logo se ver”, numa total irresponsabilidade que desprotege por completo os/as cidadãos/ãs portugueses.

 

Posto isto, desde já reiteramos a nossa determinação em manter a aplicação das medidas de protesto sufragadas na Assembleia Geral de 6 de junho, de modo a mostrar o nosso veemente repúdio pelas propostas mantidas nesta iniciativa legislativa e que ultrapassam as linhas vermelhas por nós apresentadas.

           

Sem Advogados não há Justiça. Sem Justiça, não há Democracia.

 

 

A Bastonária e o Conselho Geral,

 

Lisboa, 20 de junho de 2023

10/02/2025 17:12:41