Comunicado | Fator de Correção da CPAS

Comunicado | Fator de Correção da CPAS

Comunicado | Fator de Correção da CPAS

 

Nos termos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) a Bastonária da Ordem dos Advogados preside, por inerência de funções, ao Conselho Geral da CPAS (CGCPAS). Também nos termos do mesmo regulamento, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA) indica 6 dos 20 membros do CGCPAS.

 

O CGCPAS tem como competência, entre outras, emitir parecer favorável sobre a aplicação do fator de Correção do Indexante Contributivo (FC do IC) desde 2019, nos termos da alteração regulamentar que foi realizada nesse ano.

 

Em 24 de novembro de 2023, a Direcção da CPAS apresentou uma proposta de FC de -5%, a qual foi chumbada pelo CGCPAS, nos termos já comunicados aos/às Colegas, e por via disso não foi possível aprovar nenhum fator de correção.

 

Nessa mesma reunião, foi, desde logo, determinado pela Sra. Bastonária, na qualidade de Presidente do CGPAS, que deveriam prosseguir as conversações para se encontrar um fator de correção. Nesse sentido foi realizada uma reunião informal entre o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, o Senhor Presidente da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (BOSAE), e a Direção da CPAS, para tentar encontrar um consenso entre as instituições nessa matéria. Apesar de não ter sido alcançado consenso quanto ao FC, foi acordado entre as partes realizar um novo CGCPAS para voltar a apreciar o assunto.

 

O novo CGCPAS foi realizado no dia 14 de dezembro de 2023, tendo sido apresentadas duas propostas de Fator de Correção: uma de -13,5%, apresentada por membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por inerência membros do CGCPAS; e outra de -6%, apresentada pela Direção da CPAS.

 

Depois de apresentadas as propostas foram ouvidos TODOS/AS os/as Conselheiros/as que manifestaram ao Conselho as suas opiniões sobre cada uma das duas propostas em discussão, tendo até instado a que se chegasse a um consenso.

 

A Presidente do CGCPAS insistiu também com o Sr. Presidente da Direção, antes da votação, para contactar com os restantes membros da Direção que não estavam presentes no Conselho, para que fossem aventadas outras possibilidades de FC por parte desta última. Foram, aliás, sugeridos valores concretos por parte de alguns Conselheiros para que se encontrasse um entendimento.

 

A Direção da CPAS entendeu não alterar a sua proposta de -6%, e o CGOA manteve também a sua, motivo pelo qual foram ambas colocadas à votação do CGCPAS, uma de -13.50% e a outra de -6%.

 

A proposta apresentada pelos membros do CGOA (que foi a primeira a ser apresentada e depois votada) foi aprovada por maioria, com o voto de qualidade da Presidente do CGCPAS, nos termos regularmente previstos, ficando, assim, prejudicada, naturalmente, a votação da segunda proposta.

 

Quer isto dizer que em momento algum “a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho a votação” a proposta da Direcção. Simplesmente, a proposta de -13,50% foi aprovada por maioria do CGCPAS, prejudicando, naturalmente, a votação da proposta seguinte, uma vez que ambas eram incompatíveis (facto que, de resto, foi reconhecido e aceite pelo próprio Presidente da Direção da CPAS, no final da reunião do Conselho Geral).

 

Sublinhamos que esta votação decorreu sem a oposição de nenhum dos/as Conselheiros/as presentes, ou sequer manifestação de ilegalidade da proposta. Com efeito, apenas após aprovação da proposta de -13,5% é que o Sr. Presidente da Direcção da CPAS, certamente descontente e surpreendido com o resultado, tentou colocar em causa a validade da mesma.

 

Destarte, é com enorme estupefação que recebemos o comunicado da Direcção da CPAS, informando que não irá propor ao Governo o FC de -13,5%, legitimamente aprovado no CGCPAS.

 

Recordamos que o CGCPAS é o órgão a quem cabe legalmente, em última instância, analisar o impacto de determinadas medidas na sustentabilidade da CPAS. Se o CGCPAS, regularmente constituído, entendeu que a Direcção se encontra perfeitamente legitimada para apresentar um FC de -13,5%, considerando, por isso, que esse FC não compromete a sustentabilidade da instituição, não se compreende qual o motivo para que esse FC não seja apresentado ao Governo.

 

E não colhe o argumento de que os estudos actuariais não permitem a aplicação de um FC de -13,5%.

 

Na verdade, ao longo dos últimos anos, as conclusões dos sucessivos estudos atuariais têm sido sempre idênticas, facto que nunca impediu a aplicação de um FC superior àquele que esses estudos recomendavam.

 

Basta ver o que concluíram esses estudos em cada ano e confrontar com o FC efetivamente aprovado:

Ano de 2020:

  1. Conclusão do estudo actuarial: “Pelos cenários apresentados anteriormente verifica-se que a evolução para uma taxa contributiva de 24% (sem aplicação de fator de correção) é um dos fatores determinantes para a sustentabilidade do sistema, mas já não totalmente suficiente.” –
  2. FC aprovado: -10%

Ano de 2021

  1. “Pelos cenários apresentados anteriormente verifica-se que a evolução para uma taxa contributiva de 24% (sem aplicação de fator de correção) é um dos fatores determinantes para a sustentabilidade do sistema, mas já não totalmente suficiente.”
  2. FC aprovado: -10%

Ano de 2022

  1. “No curto prazo, numa perspetiva anual é possível acomodar a aplicação de um Fator de Correção para suprimir possíveis dificuldades de contribuições essencialmente devido ao momento económico que atravessamos e a nossa sugestão seria o Fator de Correção de menos 3,1%.”
  2. FC aprovado: -10%

 

Assim, é incumbência da Direção da CPAS apresentar ao Governo o FC aprovado pelo CGCPAS (como sempre fez até aqui), sendo que a lei não lhe garante legitimidade de apresentar outro da sua escolha, que não aquele que obteve pronúncia favorável.

 

Existe um FC aprovado em consciência pelo CGCPAS, pelo que a Direção da CPAS, não apresentando o mesmo, como deveria, ao Governo, está a desrespeitar uma decisão soberana do Conselho, coisa que a Ordem dos Advogados não pode, obviamente, aceitar.

 

Essa recusa, a ocorrer, é unicamente política e da inteira responsabilidade da CPAS, que assim desrespeita e afronta a vontade expressa pela Advocacia e pela Solicitadoria, na voz dos seus representantes legitimamente eleitos e por inerência membros do Conselho Geral da CPAS.

 

Caso a direção da CPAS não faça aquilo que lhe exige o legislador, ou seja, apresentar o FC que teve parecer favorável do CGCPAS, baseado nos estudos atuariais exibidos, e não apresente ao Governo, como lhe compete, a proposta de -13,5%, votada e aprovada por maioria, ficará em causa a sua legitimidade para se manter em funções.

 

Tal situação, que só por mera hipótese académica se cogita, configuraria uma quebra na relação de confiança entre a Ordem dos Advogados e a Direção da CPAS, o que, a nosso ver, será irreversível e forçará o CGOA a tomar as medidas que entenda por convenientes para salvaguardar os direitos da Advocacia.

 

Por fim, importa referir que, como é de conhecimento público, se encontra constituída uma comissão para avaliar e redefinir, a curto prazo, a previdência da Advocacia e Solicitadoria. Esta comissão representa o reconhecimento, por parte do poder político, de que os direitos sociais daquelas classes profissionais não podem continuar a ser negligenciados e precisam de uma solução urgente. Existem várias soluções em apreço, designadamente a própria integração da CPAS na Segurança Social.

 

Neste contexto, era importante que a CPAS pudesse dar um sinal de vitalidade e assumir-se como alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria. Esses sinais poderiam passar, designadamente, pela aplicação de um FC que anulasse a subida de contribuições pelo menos durante um ano, pela criação de novos benefícios para os seus contribuintes, ou até pela revisão da forma de cálculo das contribuições, aproximando-a do regime geral dos trabalhadores independentes. O próprio CGOA, em maio deste ano, apresentou à Direcção da CPAS uma proposta de alterações ao Regulamento daquela Caixa, no sentido de introduzir estas e outras medidas –   proposta que até agora não mereceu nenhuma expressão de vontade em ser debatida, ou sequer um comentário por parte daquela Direcção.

 

Em vez disso, a única solução que a Direcção da CPAS parece ter para o futuro da instituição e da previdência da Advocacia e da Solicitadoria é, todos os anos, aumentar brutalmente as contribuições, sem qualquer consideração pela capacidade contributiva dos seus contribuintes e sem qualquer vontade de criar reais benefícios previdenciais (não dependentes da avaliação de seguradoras que apenas têm fito comercial e não previdencial, como é óbvio). 

 

Perante este cenário, e com a recusa de apresentação do FC legitimamente aprovado, parece-nos que a CPAS assume definitivamente que não é uma alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria, e que os direitos sociais dos/as Advogados, Solicitadores/as e Agentes de Execução terão necessariamente de passar por outras soluções.

 

Conselho Geral

Lisboa, 29 de dezembro de 2023

21/05/2025 18:04:40