Comunicado | Lei das Associações Públicas Profissionais/Novo EOA
Contra o autoritarismo
Em defesa do Estado de Direito Democrático e da Advocacia
(Lei das Associações Públicas Profissionais/Novo EOA)
Ilustres Colegas,
Como é do conhecimento de todos/as, a Ordem dos Advogados foi convidada pelo Ministério da Justiça para, num prazo manifestamente exíguo (10 dias úteis), dar os seus contributos para a proposta de lei que vai ser apresentada pelo Governo, com vista à alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados, de modo a adaptá-lo à nova Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP).
A Ordem dos Advogados entende, desde logo, que o tempo imposto para pronúncia sobre uma matéria como é a do Estatuto da profissão é absolutamente desrazoável e, por conseguinte, inaceitável. Esta Ordem jamais compactuará com tamanho desrespeito à lei e aos princípios jurídicos fundamentais vigentes.
Ainda assim, num espírito de total boa-fé e colaboração institucional, o Conselho Geral fez-se representar nas reuniões que foram agendadas para discussão da proposta do Governo, estando hoje perfeitamente convicto que a ideia que por este está a ser gizada vai ferir de morte a estrutura básica e a essência do Estatuto da Ordem dos Advogados e, por consequência, o exercício da profissão.
De facto, o que constatámos é que, a pretexto da alteração da LAPP, se pretende restringir ainda mais os atos próprios da profissão (que têm de passar a constar do Estatuto), abrir os mesmos a outras profissões, bem como aligeirar injustificadamente os requisitos fundamentais de inscrição na Ordem dos Advogados.
O Estatuto da Ordem dos Advogados é uma Lei basilar de uma profissão milenar, que tem custódia constitucional, defensora do Estado de Direito Democrático e dos Direitos, Liberdades e Garantias, que não pode ser colocada em causa por critérios meramente economicistas.
Perante esta deveras alarmante realidade, foi realizada com carácter de urgência uma reunião com o Conselho Superior, os Conselhos Regionais e os Conselhos de Deontologia, para avaliar se, sequer, deveria a Ordem dos Advogados apresentar os seus contributos ao Governo, tendo em conta a manifesta desrazoabilidade e desrespeito de que se revestem as propostas esboçadas por este último.
Nessa reunião, decidiu a maioria que a Ordem dos Advogados deverá pronunciar-se, porque é esse o seu dever estatutário - não obstante as condicionantes já aqui elencadas impedirem que esta o possa fazer da forma devida e adequada, considerando a importância do tema -, o que fará, alertando para os perigos que as propostas apresentadas pelo Governo representam para os Direitos, Liberdades e Garantias dos/as cidadãos/ãs e para o bom funcionamento do Estado de Direito Democrático e da Justiça.
Assim, em defesa do/a cidadão/ã e do Estado de Direito Democrático, a Ordem dos Advogados desde já declara que:
a) não aceitará a inscrição como Advogado/a de candidatos/as não licenciados/as em Direito;
b) não aceitará nenhuma solução que coloque em causa os atos próprios da Advocacia, não permitindo nunca que os mesmos possam ser praticados por não inscritos na Ordem dos Advogados;
c) não aceitará nenhuma solução que coloque em causa o sigilo profissional ou a relação de confiança entre cliente e Advogado/a;
d) não aceitará um modelo de estágio que comprometa a dignidade e a competência técnica e deontológica inerentes ao exercício da profissão;
e) não aceitará que os mandatos em curso e os respetivos órgãos democraticamente eleitos sejam colocados em causa, salvaguardando que a lei apenas poderá vigorar para o futuro, isto é, a partir do próximo mandato;
f) não aceitará a existência de órgãos disciplinares que prevejam, na sua composição, uma maioria de membros não inscritos na Ordem dos Advogados.
Por último, e não menos importante, a Ordem dos Advogados jamais aceitará que se promova qualquer alteração ao seu Estatuto sem que seja revista a norma constante do atual artigo 4.º (“Previdência Social”), por respeito ao resultado do referendo realizado pela Advocacia em julho de 2021.
O Conselho Geral
Lisboa, 14 de abril de 2023