Comunicado | Medidas de protesto | Aplicação imediata

Comunicado | Medidas de protesto | Aplicação imediata

Ilustres Colegas,

 

A Ordem dos Advogados reuniu no passado dia 12 de junho com o Ministério da Justiça, com o Ministério dos Assuntos Parlamentares, representado pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, e com representantes dos gabinetes da Presidência do Conselho de Ministros, a propósito da proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Atos Próprios.

Como pressuposto para a possibilidade de uma negociação séria e responsável, a Ordem dos Advogados instou o Ministério da Justiça a, desde logo, retirar as alterações e aditamentos propostos à Lei dos Atos Próprios. 

Esta proposta não foi aceite pela Senhora Ministra da Justiça, sem que, no entanto e na perspetiva desta Ordem, tenha sido apresentada qualquer motivação válida e razoável, mormente no que tange à defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos/ãs.

Em face desta posição, alternativa não resta a esta Ordem dos Advogados senão a execução imediata das medidas de protesto aprovadas na pretérita Assembleia Geral Extraordinária do dia 6 de junho.

Com estas medidas, pretende a Ordem dos Advogados não só manifestar a sua veemente oposição a esta proposta do Governo, mas também alertar a opinião pública para o perigo que a mesma representa para o Estado de Direito Democrático, para a Justiça e para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e das empresas.

 

Assim, e a partir do dia 15 de junho, a Ordem dos Advogados levará a cabo as seguintes medidas:

 

1. Envio de carta aberta dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da República, ao Exmo. Senhor Primeiro Ministro e à Exma. Senhora Presidente da Comissão Europeia, denunciando o que se considera ser um gravíssimo golpe aos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e empresas, e um inqualificável ataque às Ordens profissionais, em particular à Ordem dos Advogado.

Esta carta poderá ser subscrita por todos/as os/as Advogados/as que assim o pretendam, usando o modelo em anexo ao presente comunicado, assinando-a em nome próprio e enviando para as entidades a quem se encontram dirigidas, para os respectivos endereços de correio electrónico  ( lveiga@presidencia.pt , gabinete.pm@pm.gov.pt), com conhecimento para o email carta.aberta@cg.oa.pt, para que a Ordem dos Advogados possa compatibilizar o número de subscrições.

A versão dirigida à Exma. Sra. Presidente da Comissão Europeia será oportunamente traduzida e remetida igualmente por esta via.

 

2. Ação de protesto à porta dos Tribunais, durante uma hora, com a presença da Senhora Bastonária e de todos os Colegas que queiram aderir, atrasando o início das diligências processuais nesse tribunal, nas seguintes datas:

            - 19  de junho, às 13:30: Lisboa (Campus da Justiça)

            - as datas e comarcas seguintes serão oportunamente comunicadas.

 

3. Presença da Senhora Bastonária no ato de distribuição de processos, lavrando protesto em ata.

 

4. Apresentação por cada Advogado/a, pelo menos em (5) cinco processos em que tenha intervenção, de declaração de protesto (em requerimento escrito ou verbal), em nome próprio e em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral dos Advogados, reunida em 6 de Junho de 2023, requerendo ao dominusdo processo (Juiz ou Magistrado/a do Ministério Público) que se oficie ao Senhor Primeiro Ministro, à Senhora Ministra da Justiça e ao Senhor Presidente da República, no sentido de que, na revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, haja:

a) Respeito pela autonomia da Ordem dos Advogados, como associação de cidadãos/as que são Advogados/as e que não aceitam ser funcionalizados pelo Estado;

b) Respeito pela atual enumeração legal dos atos próprios dos Advogados, como exclusivos dos/as Advogados/as inscritos na OA, como forma de respeito pela defesa dos/as cidadãos/as e dos seus Direitos, Liberdades e Garantias, sobretudo dos mais carenciados (que serão os mais vulneráveis à admissão de não Advogados/as a aconselhá-los ou a defendê-los).

 

5. Uso integral do prazo de uma hora, concedido pelo n.º 4, do artigo 4.º, da Portaria nº 10/2008, de 03/01, para que os Colegas que sejam chamados em escalas de prevenção apenas compareçam em tribunal no final desse prazo.

 

A Ordem dos Advogados não se calará perante esta iniquidade, pelo que convocamos todos/as para esta causa.

Sem Advogados/as não há Justiça! Sem Justiça não há democracia!

 

 

A Bastonária e o Conselho Geral,

 

Lisboa, 15 de junho de 2023

10/02/2025 17:19:43