Comunicado | Segurança no exercício da profissão
Ilustres Colegas,
Como é do conhecimento de todos/as, infelizmente os/as Advogados/as são cada vez mais confrontados/as com ameaças diversas contra a sua integridade física e, por vezes, até contra as suas próprias vidas, com diversos registos de agressões e até de homicídio, como sucedeu há uns anos com a nossa colega de Estremoz, cuja vida foi ceifada por um agressor da vítima que aquela defendia num processo de divórcio, misturado com muita violência doméstica.
Recentemente, em menos de um mês, a Ordem dos Advogados recebeu notícias (e depois a queixa) de duas associadas, ambas vítimas de agressões graves perpetradas nos seus respetivos domicílios profissionais. Em ambos os casos, as vítimas exerciam a sua atividade em prática individual, o que as torna ainda mais vulneráveis na sua capacidade de reação, pelo que, entendeu a Bastonária e o Conselho Geral sugerir algumas medidas de segurança pessoal e também prestar informação sobre as diligências que devem ser observadas pelos Senhores/as Advogados/as, junto da instituição, para garantir meios mais eficazes de defesa.
A Ordem dos Advogados, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2, do artigo 5.º e da alínea u), do n.º1, do artigo 46.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro patrocina Advogados/as que sejam ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela, quando para isso seja solicitado pelo respetivo conselho regional ou delegação e, sem dependência de tal solicitação, em caso de urgência ou se os Advogados/as ofendidos/as pertencerem ou tiverem pertencido ao conselho superior ou ao conselho geral.
Nesse sentido, sempre que sejam ofendidos/as no exercício da profissão ou por causa da mesma, os/as Advogados/as devem contactar a Ordem para assegurar esse patrocínio, habilitando a instituição a colocar os meios de defesa ao seu dispor, mas também, quando a questão envolve a prática de crimes, para poder constituir-se Assistente nos autos e, dessa forma defender, em nome da profissão, os seus interesses, direitos, prerrogativas e imunidades, denunciando perante as instâncias nacionais e internacionais os atos que atentem contra aqueles.
Do mesmo modo que não devem os/as Advogados/as deixar de apresentar de imediato queixa sempre que sejam realizadas ameaças contra a sua vida e integridade físicas, mesmo que estas ameaças possam parecer à primeira vista meros desabafos, já que o/a agressor/a conta muitas vezes com a desvalorização destes comportamentos, que depois são praticados de forma repentina e sem possibilidade de qualquer reação.
É verdadeiramente preocupante a forma como escalam estes atos graves que atentam contra a vida, a liberdade e a independência da advocacia, como sucedeu recentemente com estas duas nossas Colegas, que foram ambas sequestradas e agredidas no interior do seu domicílio profissional, em plena luz do dia, sendo que, se num dos casos a situação foi totalmente inusitada (pese embora a nossa colega conhecesse o seu agressor de um outro processo em que teve intervenção como sua Advogada), no segundo caso o agressor contactou o escritório e ameaçou-a dizendo-lhe que iria atentar contra a sua vida.
Naturalmente que a Ordem dos Advogados contactou, de imediato, as nossas Ilustres Colegas e já proferiu despacho para autorizar o patrocínio e a constituição de assistente nos respetivos processos. No entanto, temos plena consciência do que representam estes comportamentos que atentam contra o exercício livre, sem medo ou amarras desta tão importante profissão.
E não é só a Ordem dos Advogados que tem a obrigação de defender esta profissão (que tem custódia Constitucional) e os/as seus Associados, são também os Órgãos de Polícia Criminal e o próprio titular da Ação Penal, já que qualquer atentado contra a vida, contra a integridade física ou psicológica de um qualquer operador judiciário é sempre um atentado contra o próprio Estado de Direito Democrático e contra a Justiça. E se poderá ser mais fácil criar regras de segurança para os operadores judiciários que têm a sua atuação num espaço que é público, não se poderá nunca descurar a obrigação de também zelar pela segurança de quem não tem o seu domicílio profissional nesses locais, mas tem também uma atividade absolutamente crucial na boa aplicação da justiça,
A Ordem dos Advogados, para além dos atos já praticados em defesa da profissão nestes dois casos concretos, tendo disponibilizado já meios efetivos de defesa a estas duas Associadas, denunciou também junto da Procuradoria Geral da República, como é seu dever institucional, a reação que considera ser pouco adequada de uma das secções do Departamento de Investigação e Ação Penal de Vila Nova de Gaia, que decidiu deixar sair em liberdade, e apenas com termo de identidade e residência, o Agressor de uma destas nossas colegas, que tinha sido detido em flagrante delito e é, no nosso entender, suspeito dos crimes de sequestro e tentativa de homicídio, sem recolher um único depoimento dos intervenientes (testemunhas, Queixosa e o próprio Arguido), isto depois de os manter nas instalações durante três horas e meia, por se entender que não valeria a pena, naquele momento, realizar outras diligências de investigação, já que o Arguido se encontra social e profissionalmente inserido, uma vez que nada consta do seu registo criminal, e também por se ter decidido que não estaria preenchido nenhum dos requisitos do artº 204º do Código do Processo Penal (CPP).
A Advocacia é uma profissão que tem custódia constitucional, com prerrogativas que são legalmente estabelecidas para garantir os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs, e é dever de todos/as, especialmente do detentor da ação penal, proteger e manter seguro o exercício da profissão. E isso não se consegue desvalorizando comportamentos graves e cada vez mais recorrentes, por parte de quem não sente nenhuma espécie censura perante a perigosidade dos seus atos e do que os mesmos significam para as vítimas e para o seu normal dia-a-dia.
A Ordem dos Advogados jamais deixará de denunciar estas iniquidades e continuará a defender de forma intransigente, como é seu dever e atribuição, o exercício livre, independente e também seguro da profissão, e contamos com o auxílio de todos/as para alcançar esse desiderato.
O Conselho Geral,
Lisboa, 8 de agosto de 2023