Comunicado | Sigilo nas Comunicações com Advogado
Comunicado conjunto do Conselho Geral e da CDPA
Sigilo nas Comunicações com Advogado
Chegou ao conhecimento da Senhora Bastonária e do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que em determinado processo judicial foi apreendida correspondência eletrónica trocada entre o Arguido e os seus Advogados.
A correspondência entre Advogado e Cliente é sigilosa, nos termos legais e constitucionais e qualquer violação dessa confidencialidade, nomeadamente através da sua apreensão fora dos casos estritamente previstos na legislação, é ilegal e grave, podendo até configurar uma nulidade processual em virtude de ser prova proibida.
É atribuição estatutária da Ordem dos Advogados defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como assegurar o respeito pelo sigilo profissional e pela relação de confiança existente entre cliente e Advogado/a, pelo que, confirmando-se os factos que chegaram ao seu conhecimento, os mesmos estão revestidos de uma enorme gravidade.
Deste modo e sem prejuízo do apuramento dos factos e dos trâmites legais a seguir pelos/as Senhores/as Advogados/as no processo em causa, desde já manifestamos a preocupação pelo ocorrido e garantimos que casos como este merecerão sempre a nossa atenção e reação.
A Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Geral e bem assim da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, estão disponíveis para prestar o apoio que os/as Advogados/as envolvidos entenderem por conveniente, e atuarão em defesa dos/as Advogados/as e dos/as cidadãos/ãs sempre que estiverem em causa violações à Lei e aos seus Estatutos.
O presente comunicado será igualmente enviado ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público, para os fins tidos por convenientes.
A Bastonária e o Conselho Geral
A Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia
14 de fevereiro de 2023