Comunicado | Tramitação Eletrónica dos Pedidos de Nacionalidade

COMUNICADO | TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE

 

 

Prezados/as Colegas,

Entra em vigor a 1 de dezembro a Portaria que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos de nacionalidade, nomeadamente a apresentação obrigatória por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, por advogados e solicitadores, em representação dos interessados, e a consulta de informação sobre o procedimento de nacionalidade; e ainda a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.

Para preparar os Advogados para a utilização da nova Plataforma do Pedido de Nacionalidade, o Conselho Geral em conjunto com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN),  já realizou duas ações nesta matéria.

Dada a enorme adesão a estas ações solicita-se aos colegas que sintam necessidade de nova formação nesta área, que informem nesse sentido até dia 15 de novembro através do formulário no link infra, para que possamos organizar novas ações até ao dia 1 de dezembro.

 

 

 

O Conselho Geral

Lisboa, 10 de novembro de 2023

08/11/2024 09:28:47