Constitucionalidade da Lei das Ordens Profissionais

Constitucionalidade da Lei das Ordens Profissionais

Na presente data, a Ordem dos Advogados tomou conhecimento pela imprensa que, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma que procede à revisão do regime jurídico das Ordens Profissionais, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das normas fiscalizadas.

Assim, antes de mais, terá a Ordem dos Advogados de analisar a referida decisão proferida na presente data pelo Tribunal Constitucional, e após, no âmbito do CNOP – Conselho Nacional das Ordens Profissionais, reunirá com todas as Ordens Profissionais, para decidir quanto às medidas a adoptar.

Embora ainda não oficialmente publicado, a Ordem dos Advogados não deixa  de manifestar desde já a sua discordância em relação ao referido Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que é nosso entendimento que este diploma legal é atentatório do  Estado de Direito, da auto-regulação das associações públicas profissionais, bem como da defesa do interesse público.

 

O conselho Geral

27 de fevereiro de 2023

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