Comunicado | Acesso à Segurança Social por advogados em representação dos seus constituintes

Comunicado | Acesso à Segurança Social por advogados em representação dos seus constituintes

Caras e Caros Colegas,

 

Na sequência das queixas veiculadas pela Ordem dos Advogados, nas quais se dava conta de que, face à entrada em funcionamento do balcão digital e-Clic, foi vedada a possibilidade de comunicação com a Segurança Social através de correio eletrónico, sem que se excecionasse a situação dos advogados em representação dos seus constituintes, o Instituto da Segurança Social, IP, efetuou alterações no sentido de dar resposta a este direito.

Assim, passou a estar disponível, desde o dia 07 de novembro de 2024, uma nova funcionalidade no balcão e-Clic que já permite aos advogados o contacto com a Segurança Social em representação dos seus clientes.

Para tal são necessários 2 passos:

  1. Registar a relação de representação (informação aqui)
  2. Efetuar o pedido no balcão e-Clic, indicando que o faz ‘Em representação’ e indicando i) no caso de pessoa singular, a data de nascimento; ii) no caso de entidade empregadora, o NIF.

Concluído o registo do pedido, este assume o estado “Pendente de validação de representação”.

Para se estabelecer uma representação por comum acordo, o pedido tem de ser aceite pelo representado.

Com esta nova funcionalidade, os representados passam agora a ter visibilidade sobre estes pedidos na Visão Integrada de Relacionamento da sua área pessoal.

 A otimização da solução implementada está já em curso e o ISS está empenhado em aumentar a sua eficiência, pelo que os/as Colegas deverão reportar a esse Instituto eventuais constrangimentos ou deficiências no funcionamento do sistema.

 

O Conselho Geral,

 

2 de dezembro de 2024

 

 

14/01/2025 02:11:32