Comunicado | Eleições antecipadas
Ilustres Colegas,
Como é de conhecimento público, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar.
Perante o curto prazo imposto para a implementação do novo Estatuto, o Conselho Geral deliberou designar o Conselho de Supervisão, para cumprir a obrigação legal de criação deste órgão.
Esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do Estatuto, não só com o objetivo de permitir que os mandatos em curso chegassem tranquilamente ao fim, como também de evitar a entrada imediata de membros externos para outros órgãos, de acordo com a nova composição estatutariamente prevista.
Porém, tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais.
A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia.
O artigo 5.º, n.º 5, das disposições transitórias da Lei n.º 6/2024 permite à Ordem optar, no prazo de um ano, por antecipar o calendário eleitoral. Esta possibilidade visa assegurar a designação simultânea de todos os órgãos, promovendo a estabilidade e o alinhamento estratégico entre as novas competências atribuídas e a composição dos órgãos eleitos.
Perante este contexto, este Conselho Geral deliberou convocar eleições antecipadas (a realizar em data a anunciar oportunamente), por entender ser atualmente a única solução possível para clarificar e estabilizar a nossa Ordem.
A advocacia enfrenta desafios maiores e mais urgentes: assegurar direitos sociais para a Advocacia, rever a tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito, e defender a dignidade da nossa profissão. Não podemos permitir que os recursos da Ordem sejam desviados para litígios internos que não interessam à maioria da Advocacia.
Contamos com a vossa participação ativa e com o vosso voto consciente neste momento crucial. Juntos podemos construir uma Ordem mais forte, mais coesa e mais alinhada com os valores que sempre nos distinguiram. A advocacia portuguesa merece nada menos do que o nosso melhor.
A Bastonária e o Conselho Geral,
27 de novembro de 2024