Comunicado | Fator de Correção da CPAS

Ilustres Colegas,

 

A Ordem dos Advogados foi informada, pelo Gabinete do Ministério da Justiça, que, por força da falta de consenso entre a Direção e o Conselho Geral da CPAS, o Governo decidiu prorrogar o fator de correção fixado pela Portaria n.º 30/2023, de 13 de janeiro, ou seja, um fator de correção de -10%.

 

Da parte do Ministério da Justiça existiu para com a advocacia portuguesa a sensibilidade que a Direção da CPAS nunca demonstrou de, pelo menos, manter o fator de correção que tinha sido aprovado para o ano 2023, o que se aplaude.

 

A Ordem dos Advogados vê a atitude da Direção da CPAS, de não apresentar a proposta de fator de correção legitimamente aprovada pelo CG da CPAS, como um sério desrespeito por este órgão e pelas classes profissionais nele representadas.

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados não admitirá, ao contrário do que tem sucedido no passado, imposições por parte de quem dirige a Caixa de Previdência, pelo que manteremos a nossa posição de que o fator aprovado pelo CG da CPAS em 14 de dezembro é o único que cumpre com os requisitos legais e é esse que deve ser apresentado à tutela.

 

A prioridade deste CG da OA é a sustentabilidade da Advocacia e será sempre esta que guiará as nossas decisões. Não abriremos mão de uma verdadeira previdência e de um regime que garanta que os descontos são realizados de acordo com a capacidade contributiva de cada um/a, o que permitirá anular de forma definitiva a necessidade da existência de um fator de correção.

 

Melhores cumprimentos,

O Conselho Geral

Lisboa, 13 de janeiro de 2024

17/02/2025 19:38:22