Comunicado | Formação “Obrigatória” – Desmentido Oficial
Caras e Caros Colegas,
É absolutamente falso que exista qualquer proposta para tornar a formação contínua obrigatória e paga para a Advocacia.
Não existe nenhuma sanção para quem não realizar qualquer formação. A mesma, apesar de ser um dever estatutário, continuará a ser facultativa, como vem sendo até aqui.
O que este Conselho Geral entendeu foi que era necessário regulamentar a formação contínua e por isso se criou esta Proposta de Regulamento de Formação Profissional Contínua, que tem por único objetivo a valorização individual de cada Advogado/a, através do reconhecimento da formação realizada pelo mesmo.
Não será naturalmente necessário esgrimir argumentos sobre as vantagens da formação e muito menos sobre a necessidade de fazer este regulamento na Ordem dos Advogados, mas a verdade é que este período de consulta pública em que nos encontramos (até 10 de janeiro) já trouxe várias propostas de alteração ao regulamento que, podemos avançar desde já, vamos acolher, nomeadamente no que diz respeito à contabilização das horas de formação, e até mesmo reformular o artigo referente ao pagamento, para tornar claro que a intenção (que sempre foi a inicial) é que a formação seja tendencialmente gratuita.
O tempo de pré-campanha e o eleitoralismo muitas vezes criam situações de contra informação que devemos combater (o que fazemos com este comunicado), porque não é aceitável que se afirmem inverdades sobre este tema, criando até na opinião pública a ideia falsa que a Advocacia tem aversão à formação, o que não corresponde à verdade.
A Advocacia é uma profissão altamente qualificada, com uma exigência técnica elevada e a formação constitui um dever de todos os profissionais, previsto no próprio Estatuto. Esta proposta visa apenas reconhecer e valorizar a formação que os/as Advogados/as já fazem, seja como formandos/as seja como formadores.
O que se pretendeu foi criar um estímulo adicional à realização de formação, seja dentro, seja fora da OA, seja como formando, seja como formador/professor, com a criação da menção “Advogado/a com Formação Certificada”.
Reforçamos que se trata apenas de uma proposta, elaborada pelo Conselho Geral e pela Comissão Nacional de Estágio e Formação (na qual têm assento membros de todos os Conselhos Regionais), encontrando-se a mesma ainda em período de discussão pública.
Apelamos a todos/as que não se deixem levar por opiniões ou notícias falaciosas sobre este assunto, que analisem com cuidado a proposta em apreço, e que apresentem as sugestões de alteração que entenderem por convenientes, as quais, como sempre, serão tidas em consideração por este Conselho Geral, que procederá às alterações que correspondam ao melhor interesse para a Advocacia.
A Bastonária e o Conselho Geral,
Lisboa, 13 de dezembro de 2024