Comunicado | Protesto - não inscrição em Escalas
Caras e Caros Colegas,
Como referimos no nosso último comunicado, as negociações com o Ministério da Justiça (MJ), a propósito da alteração da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito (SADT), não estão a decorrer com a prioridade que o assunto impunha, não demonstrando aquele Ministério intenção de acomodar essa alteração no Orçamento de Estado para 2025.
Assim, decidiu o Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados avançar com diversas ações de protesto, para fazer perceber ao Ministério da Justiça e ao Governo a urgência neste assunto.
Importa referir que a Ordem dos Advogados (OA) não pode parar unilateralmente o sistema do Acesso ao Direito, impedindo por sua iniciativa os Colegas de trabalharem, tanto mais tratando-se de profissionais liberais. Essa medida violaria as obrigações Estatutárias da Ordem dos Advogados, a Lei do Acesso ao Direito, bem como a Lei Fundamental, e poderia, inclusive, originar responsabilidade civil extracontratual.
Contudo, o Conselho Geral entende que deve ser dada a possibilidade à Advocacia de decidir se quer ou não manter-se inscrita nas escalas do SADT nestas condições, principalmente tendo em consideração a continuidade do desrespeito pela participação abnegada da classe, neste sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
Assim, nos próximos dias, em data a anunciar, serão abertas inscrições exclusivamente para escalas presenciais e de prevenção, para o período de um mês, mantendo-se inalteradas as inscrições efetuadas para as nomeações para processos, realizadas em Novembro de 2023.
No final de setembro serão abertas novamente inscrições para escalas presenciais e de prevenção, esperando-se que nessa altura existam condições para que os profissionais possam voltar a inscrever-se, desta feita com uma tabela que dignifique o exercício da profissão.
Esta decisão do Conselho Geral tem por base três grandes vetores: primeiro, possibilitar a todos os Advogados/as a não inscrição em escalas até que haja um sinal claro do MJ de atualização da tabela; segundo, que essa não inscrição, caso o profissional assim entenda, tenha o menor impacto possível na atividade económica do/a Advogado/a (poderá voltar a inscrever-se, querendo, no final do mês de setembro); e por fim que essa nova inscrição não acarrete nenhum impacto disciplinar.
Os Advogados e Advogadas poderão e deverão, individualmente, caso entendam que a remuneração atual não é proporcional aos serviços prestados, não se inscrever nas escalas presenciais e de prevenção no âmbito do SADT, dando sinal claro ao poder político de que a Advocacia não está disponível para trabalhar com os valores de uma tabela que fará este ano 20 anos.
Contamos com a Advocacia para enviar esta mensagem ao poder político, porque apenas através da união da classe esta medida terá o impacto desejado.
Estamos juntos pela atualização que queremos!
Bastonária e Conselho Geral
Lisboa, 12 de agosto de 2024