Comunicado | Protocolo AIMA
Prezados/as Colegas,
A Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) informam que hoje serão abertas candidaturas para a contratação de prestação de serviços de natureza jurídica, com vista à instrução de processos de concessão de autorizações de residência e renovações de autorização de residência pendente , ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estão a ser tramitados pela Estrutura de Missão da AIMA, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho.
O período de candidaturas inicia-se hoje, dia 23 de setembro, às 18H00 e termina no dia 30 de setembro, às 18H00 .
Os referidos serviços serão assegurados por advogados/as, advogados/as estagiários/as e solicitadores/as, que integrarão bolsas e equipamentos a constituir em função da tipologia dos processos que serão atribuídos.
Os serviços serão prestados externamente, podendo implicar possíveis deslocações físicas nas instalações da Estrutura de Missão da AIMA ou da AIMA e serão objecto de respectiva retribuição financeira nos termos definidos pelo regulamento que pode consultar aqui .
Chamamos especialmente a atenção dos/as Senhores/as Candidatos/as para as imposições do regulamento , designadamente no que diz respeito ao sigilo, incompatibilidades, conflito de interesses e confidencialidade .
A candidatura poderá ser realizada aqui .
Os requisitos para a inscrição, que serão selecionados pelas respectivas Ordens, são os seguintes:
- ter inscrição em vigor na OA, como advogado/a ou advogado/a estagiário/a, ou na OSAE, como solicitador/a;
- ausência de registo de ilícitos criminais e disciplinares;
- situação contributiva perante a OA ou a OSAE regularizada até ao final do mês de agosto de 2024;
- frequência de uma ação de formação prévia, a ser disponibilizada pela Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA).
O/a candidato/a deverá indicar, no formulário de inscrição, qual o número de processos que pretende receber, que será sempre um mínimo de 20 e um máximo de 200, por mês;
Esta oportunidade surge na sequência do protocolo celebrado pela Ordem dos Advogados e pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução com a AIMA, no passado dia 5 de março de 2024 e do trabalho conjunto desenvolvido entretanto com esta entidade e a Estrutura de Missão da AIMA.
A OA e a OSAE têm a honra e o privilégio de poder, assim, contribuem para a resolução de um problema tão grave, que afeta atualmente milhares de pessoas no nosso país, defendendo, como é seu dever, os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e das empresas.
A Bastonária e o Conselho Geral,
Lisboa, 23 de setembro de 2024