Comunicado | Suspensão das alterações à Portaria do SADT
Prezados/as Colegas,
Como é de conhecimento público, a Ordem dos Advogados requereu uma providência cautelar contra o Ministério da Justiça, tendo por objeto as alterações à Portaria que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, que passaram a prever expressamente a possibilidade de nomeação de defensor oficioso por Tribunal, Ministério Público ou Órgão de Polícia Criminal.
No âmbito da referida providência, e ao abrigo do artigo 130º do CPTA, foi determinada a suspensão daquelas normas da Portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça.
Isto significa que, a partir da presente data, e tal como já tínhamos apelado, os/as Ilustres Colegas não deverão aceitar quaisquer nomeações efetuadas ao abrigo desta nova Portaria.
Independentemente do desfecho da ação principal, importa desde já garantir o respeito pela lei e pelas liberdades e garantias dos cidadãos, que foram colocados em causa com esta Portaria. Esta suspensão vem, por isso, repor no imediato os direitos fundamentais dos cidadãos no acesso ao Direito e aos Tribunais.
Tal como previsto no seu programa, a Senhora Bastonária e o Conselho Geral continuarão a lutar, por todos os meios, pela defesa e dignificação deste Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente pela revisão da tabela de honorários.
Contem connosco, contamos convosco!
A Bastonária e o Conselho Geral
Lisboa, 16 de outubro de 2024