Informação | Adições às Funcionalidades de Reporte de Ato Jurídico - Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro
Exmos.(as) Colegas,
Informamos que o Banco de Portugal procedeu à atualização do separador destinado ao cumprimento da obrigação legal de reporte de atos jurídicos estabelecida pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, no sentido de incorporar as perguntas mais frequentemente recebidas, cuja resposta foi consolidada na seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/page/perguntas-frequentes-de-reporte-de-ato-juridico-previsto-na-lei-no-782021.
Das atualizações realizadas, destacam-se as adições relevantes às funcionalidades de reporte:
1) A possibilidade de consultar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
2) A faculdade de editar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
3) Eliminar atos jurídicos submetidos nos últimos 30 dias;
Como já havia sido informado em comunicado do ano transato, recordamos que, para a realização do reporte estabelecido pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, bastará aceder ao sítio do Banco de Portugal, nos separadores - Supervisão > Atividade Financeira Ilícita > Formulário de Reporte de Ato Jurídico. Este formulário digital de reporte poderá também ser acedido diretamente, através da seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/page/reporte-de-ato-juridico-no-ambito-da-comunicacao-eletronica-prevista-pela-lei-no-782021-de-24?mlid=4762.
Qualquer pedido de esclarecimento sobre o reporte de atos jurídicos efetuados ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, deve ser remetido para o endereço de correio eletrónico das.afi@bportugal.pt.
A Bastonária,
Fernanda de Almeida Pinheiro
Lisboa, 24 de julho de 2024