Comunicado | Atualização da Tabela de Honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Caras e Caros Colegas,
É de conhecimento geral que a tabela de honorários aplicável aos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) permaneceu inalterada por mais de duas décadas.
Ciente da relevância deste tema, o Conselho Geral empreendeu esforços consistentes para que a revisão dessa tabela fosse tratada com a urgência que se impunha. Desde o início do nosso mandato, este assunto foi elevado à condição de prioridade em todas as reuniões com o Ministério da Justiça.
Como resultado, foi possível, em primeiro lugar, que o anterior Governo iniciasse os trabalhos de revisão e atualização da tabela e, posteriormente, mesmo com a mudança de Governo e a eleição de uma nova força política, conseguimos assegurar a continuidade imediata desse processo.
Na sessão solene de abertura do ano judicial, a Senhora Ministra da Justiça anunciou a aprovação da nova tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
Apesar de ainda não ter sido oficialmente disponibilizada à Ordem dos Advogados a versão final da nova tabela, o CGOA reconhece este avanço como um momento histórico para a Advocacia.
Pela primeira vez em duas décadas, foi alcançada uma revisão da tabela para os Advogados inscritos no sistema de Acesso ao Direito, fruto do empenho deste CGOA junto deste e do anterior Governo, de todos os Grupos Parlamentares e de todas as Entidades do Sector.
Este passo representa uma evolução positiva, ainda que saibamos que, por força de constrangimentos orçamentais, se encontre muito aquém das legitimas expectativas da Advocacia.
A intenção do Governo, transmitida à Ordem dos Advogados, aponta no sentido de um aumento global nos honorários ajustado à complexidade e ao tempo despendido em cada ato processual, introduzindo-se assim novos parâmetros de cálculo.
A atualização da Unidade de Referência e a inclusão de novos atos processuais não resolverá plenamente as exigências da Advocacia quanto à adequada atualização que se impõe, mas constitui um progresso nesse sentido.
Assim, esperamos que conforme transmitiu este CGOA ao Governo, exista por parte deste último o compromisso de proceder a novas revisões anuais da tabela, de forma a que se consiga rapidamente alcançar a atualização adequada que reflita a evolução da inflação e do custo de vida dos últimos 20 anos.
Destacamos que, assim que a nova tabela for oficialmente publicada, o CGOA divulgará uma análise detalhada das alterações e das suas implicações para a Advocacia. No entanto, podemos desde já sublinhar que resultou do Grupo de Trabalho que a revisão deverá incluir:
- A ampliação do elenco de atos e diligências remuneradas;
- A atualização do valor da consulta jurídica do apoio judiciário para 48 euros;
- Acréscimo por diligências, mediante uma remuneração pelo tempo, a acrescer ao valor da tabela;
- A introdução de critérios de remuneração ajustados à complexidade dos processos e não indexados ao valor da ação judicial.
- Melhoria nos pagamentos, com o acolhimento da proposta para pagamento imediato nos casos de substituição de mandatário (como pedidos de escusa ou dispensa de patrocínio), evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os colegas nomeados.
A Ordem dos Advogados manter-se-á empenhada em acompanhar a implementação desta nova tabela que, ao que sabemos, exigirá algum tempo de adaptação nas plataformas da Ordem (SinOA) e do IGFEJ, continuando a pugnar por condições que dignifiquem a Advocacia e valorizem o seu papel essencial no acesso à justiça.
Contamos com o apoio de todos/as os/as Colegas para que, em conjunto, possamos continuar a trilhar este caminho de melhoria constante.
A Bastonária e o Conselho Geral,
Lisboa, 14 de janeiro de 2025