Comunicado | Atualização da Tabela de Honorários do SADT

Caras e Caros Colegas,

 

Apesar de ainda não ter sido oficialmente publicada, tivemos hoje conhecimento da portaria que revê as regras do Sistema de Acesso ao Direito e atualiza os honorários dos/as Advogados/as inscritos/as naquele sistema.

 

Trata-se, não tenhamos qualquer dúvida, de um momento histórico e positivo para a Advocacia, que, após mais de 20 anos de espera, consegue finalmente uma revisão daquela tabela, com um aumento global de cerca de 7 milhões de euros, com aumento de vários processos superior a 20%, que representarão, necessariamente, um aumento do valor individualmente pago a cada profissional.

 

Esta tabela configura todo um novo paradigma pelo que deve ser analisada não processo a processo, mas de um ponto de vista global.

 

Não é ainda a tabela que a Advocacia queria e merecia (e a OA foi sempre bem clara nesse aspeto, junto do Ministério da Justiça), mas a presença da OA neste processo foi fundamental para garantir que se colocaria um fim à inação dos vários governos durante mais de 20 anos e se garantisse a introdução de vários pontos positivos, que irão certamente contribuir para uma maior dignificação, tais como:

 

a) Atualização do valor dos honorários, com aumentos em várias espécies de processos;

b) Aumento, para 48,00€, do valor da remuneração da consulta jurídica, com o intuito de valorizar a apreciação liminar da pretensão do beneficiário e a necessidade de recurso aos Tribunais;

c) Atualização do valor da UR, passando para 28,00€;

d) Compromisso da primeira atualização do valor da UR novamente em 2026;

e) Revisão da lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário, passando a incluir-se a remuneração de atos praticados junto dos meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL) e nos processos que correm os seus termos em Conservatórias e em Cartórios Notariais;

f) Distinção entre o valor base da fase dos articulados e o tempo de todas as diligências jurisdicionais, que passam a ser todas remuneradas com acréscimo àquele primeiro valor, nas sessões de inquérito perante MP, na Instrução, Julgamento e diligências após trânsito em julgado (abandonando-se o modelo de não contabilizarem as duas primeiras sessões por fase processual);

g) Pagamento da superação do litígio, conseguida no âmbito da consulta jurídica;

h) Resolução definitiva da questão de divisão de honorários entre advogados/as, com o acolhimento da proposta para pagamento imediato nos casos de substituição de mandatário (como pedidos de escusa), evitando atrasos e problemas de partilha de honorários.

 

A Portaria apenas entrará em vigor 180 dias após a publicação, para permitir às entidades envolvidas reconfigurar os parâmetros dos sistemas que apoiam a nomeação e pagamento dos honorários dos/as Advogados/as inscritos no SADT.

 

Não sendo ainda este o resultado final que pretendemos, consideramos que esta é uma evolução da maior importância no reconhecimento e garantia da dignidade dos profissionais. O nosso trabalho não ficará por aqui e continuaremos a batalhar por uma remuneração ainda mais justa, que responda aos anseios da classe.

 

Consulte aqui Atualização da Tabela

 

Sem Advogados/as não há Justiça, sem Justiça não há Democracia.

 

Contem connosco, contamos convosco!

 

A Bastonária e o Conselho Geral

Lisboa, 29 de janeiro de 2025

11/02/2025 14:12:30