Comunicado | Eleições - decisão judicial favorável à OA
Caros e Caras Colegas,
Como é do conhecimento público, foi requerida, em janeiro de 2025, por um grupo de Senhoras e Senhores Advogados, uma providência cautelar com o intuito de anular as eleições que tinham sido convocadas em 5 de dezembro.
Após consulta realizada hoje na plataforma SITAF, constata-se que já foi proferida sentença, datada de 15 de março de 2025, embora não tenha sido ainda notificada às partes.
Uma vez que a desinformação sobre o teor da providência cautelar tem grassado através das redes sociais, querendo fazer acreditar que se encontra suspenso o ato eleitoral, o que não corresponde à verdade, trazemos ao conhecimento dos/as Ilustres Colegas que a decisão do tribunal foi favorável à Ordem dos Advogados, que veio julgar “(…) procedente a exceção dilatória inominada de erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio e, em consequência, absolvo a Requerida da instância”, fixando ainda “Custas a cargo dos requerentes, nos termos do artigo 527º, nºs 1 e 2, ambos do Código de Processo Civil (aplicável ex vi artigo 1º do C.P.TA.)”
Para o efeito, e em suma, conclui, a final, o Tribunal que: “Ante o exposto, tendo os Requerentes reagido através da presente providência cautelar de suspensão de eficácia, quando deveriam, como supra se deixou exposto, ter adotado o processo de contencioso eleitoral previsto no artigo 98º do CPTA, julga-se procedente a exceção dilatória inominada de erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio, com a consequente absolvição da Requerida da instância, nos termos do artigo 89º, nº 2 do CPTA.”
Em face do exposto, convidamos todos/as a participar nas eleições que vão ser realizadas nos dias 18 e 19 de março, para, através do voto individual de cada um/a, procederem à eleição, de forma livre e democrática, como é apanágio na Ordem dos Advogados, dos novos órgãos dirigentes para o triénio 2025-2027.
A Bastonária e o Conselho Geral,
Lisboa, 17 de março de 2025