Comunicado | Tabela do SADT - Linhas Vermelhas

Comunicado |  Tabela do SADT - Linhas Vermelhas

Caros/as Colegas,

 

Na sequência da publicação da Portaria 26/2025/1, de 3 de fevereiro, que alterou a tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, a Senhora Bastonária enviou uma carta para o Senhor Primeiro-Ministro, a fim de transmitir as linhas vermelhas com que a Ordem dos Advogados e a Advocacia não se podem conformar, solicitando uma reunião urgente sobre o assunto.

 

Assim, a Ordem dos Advogados transmitiu ao Senhor Primeiro-Ministro que nunca poderá admitir:

 

 a) redução do valor pago nos processos de família e menores, sem audiência de julgamento;

 b)redução do valor pago nos processos de insolvência;

 c)a redução do valor pago nas ações executivas;

 d) redução dos valores pagos nos pedidos de indemnização civil e respetivas execuções;

e) redução do valor em intervenção ocasional em ato ou diligência isolada do processo, designadamente em diligências deprecadas;

 f) o não pagamento dos recursos em caso de não admissibilidade;

 g) falta de pagamento das diligências realizadas junto dos órgãos de polícia criminal;

 h)o facto de o novo sistema de remuneração e a Tabela agora aprovada não se aplicarem a todos os processos pendentes.

 

Depois de 20 anos de espera, o sinal que o Governo deveria ter dado não poderia jamais incluir as situações supra identificadas.

 

Com esta proposta, e nomeadamente no que diz respeito aos processos de família e crianças, insolvências e execuções, a ideia que passa é que o Governo desvaloriza aquelas áreas de intervenção e que premeia a litigiosidade. Esta proposta não dignifica o trabalho prestado pela advocacia, a Justiça e, acima de tudo, não respeita o próprio cidadão.

 

É verdade que a proposta tem pontos positivos, como o aumento de 7 milhões de euros de honorários, nos processos em que a Advocacia mais intervém, inclusão de novas categorias de atos e processos, consulta prévia, pagamento de todas as sessões e da resolução extrajudicial do litígio, e compromisso de revisões periódicas futuras.

 

Contudo, a Ordem dos Advogados encetará todas as diligências necessárias para que as linhas vermelhas acima descritas sejam revistas ainda antes da entrada em vigor da Portaria, trazendo assim total justiça a esta nova tabela, tal como a Advocacia merece e exige.

 

Lisboa, 18 de fevereiro de 2024

 

A Bastonária e o Conselho Geral

19/04/2025 06:08:08