Comunicado | A celeridade processual não pode atropelar o direito de defesa
Caros Colegas,
A Ordem dos Advogados tomou conhecimento que, no megaprocesso-crime conhecido como "Operação Marquês", ante a renúncia ao mandato pelo Advogado de um dos arguidos, foi nomeado na hora um defensor oficioso, ao qual foi negado, em nome da celeridade e da continuidade da audiência, o mais do que exíguo prazo de 48 horas que solicitou para se inteirar do processo.
A Ordem não pode deixar de exprimir o seu protesto por esta grave violação do direito de defesa e a concomitante denegação de um elementar direito de um Advogado a tomar conhecimento da matéria de cuja defesa é incumbido. Infelizmente estas situações são cada vez mais frequentes.
A celeridade processual, em matéria penal, deve ser garantida, mas há linhas intransponíveis, como a garantia dos direitos fundamentais dos intervenientes, sem o que não há justiça.
A Ordem dos Advogados reitera que a efetivação da justiça não se compadece com expedientes que sacrifiquem direitos fundamentais em nome de uma suposta eficiência. A recusa de conceder o mínimo de tempo necessário para o defensor oficioso preparar a sua intervenção não só desrespeita o princípio constitucional do contraditório e da igualdade de armas, como também atenta contra a dignidade do exercício da advocacia e o próprio Estado de Direito.
A Ordem considera inadmissível que a “pressa” se sobreponha à justiça, e repudia qualquer prática judicial que transforme o direito de defesa numa mera formalidade. O respeito pelos direitos de todos os arguidos é condição essencial de um processo justo — e não um obstáculo à celeridade. Exige-se, por isso, que estas situações sejam urgentemente corrigidas e prevenidas, sob pena de se fragilizar irremediavelmente a confiança dos cidadãos nas instituições judiciárias.
O Bastonário e o Conselho Geral
Lisboa, 5 de novembro de 2025