Comunicado | ANMP e Ordem dos Advogados criam Bolsa de Advogados Voluntários para apoio às vítimas dos incêndios

Comunicado | ANMP e Ordem dos Advogados criam Bolsa de Advogados Voluntários para apoio às vítimas dos incêndios

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Ordem dos Advogados (OA) e o Ministério da Justiça (MJ) assinaram um protocolo de cooperação para a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários destinada a prestar apoio jurídico gratuito e extraordinário às vítimas dos incêndios florestais que afetaram vários municípios do nosso país durante os últimos meses de julho e agosto.

 

Esta iniciativa da ANMP e da Ordem dos Advogados traduz-se numa resposta solidária e coordenada entre os municípios e a advocacia, reforçando a proximidade às populações e garantindo que os direitos das vítimas são devidamente salvaguardados.

Com este protocolo, institui-se, assim, um apoio gratuito, voluntário e complementar ao sistema institucional de proteção jurídica, garantindo que as pessoas e as entidades mais afetadas pelos incêndios florestais possam aceder a informação e acompanhamento especializados.

 

Entre as situações abrangidas, pelo protocolo, contam-se as seguintes:

- reclamações e pedidos de indemnização junto de seguradoras;

- acesso a apoios públicos e instrução dos respetivos processos;

- acompanhamento de procedimentos administrativos;

- e apoio em regularizações contratuais, fiscais, urbanísticas ou outras decorrentes dos incêndios.

 

A Bolsa de Advogados Voluntários destina-se a pessoas singulares diretamente afetadas, familiares das vítimas dos incêndios, bem como pessoas coletivas que tenham sofrido danos patrimoniais. O apoio será prestado por advogados voluntários inscritos na Ordem, em articulação com os municípios que disponibilizarão meios para facilitar o contacto com as populações.

 

O protocolo, assinado pela presidente da ANMP Luísa Salgueiro, o Bastonário da Ordem dos Advogados João Massano e o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça Gonçalo da Cunha Pires, já está em vigor e terá uma duração inicial de 45 dias, podendo este prazo ser prorrogado se for necessário para assegurar uma resposta adequada às necessidades das vítimas.

 

O Bastonário e o Conselho Geral,

Lisboa, 7 de outubro de 2025

14/11/2025 02:53:47