POD ADVOGAR | Disponível a nível nacional
POD ADVOGAR | Disponível a nível nacional
Caras e Caros Colegas,
A POD ADVOGAR é uma plataforma interativa, pública e gratuita, criada pelo Conselho Regional de Lisboa para reforçar a presença online dos Advogados e facilitar a ligação entre os Colegas e potenciais Clientes que passou a estar disponível para os Advogados a nível nacional, abrangendo assim todos os Conselhos Regionais - Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Madeira e Açores.
A POD Advogar oferece funcionalidades distintas para Advogados e Cidadãos, inserindo-se na disponibilização de ferramentas digitais por parte da Ordem dos Advogados a todos os destinatários da sua atuação. Permitindo, assim, colocar em diálogo o maior número de Advogados com quem os procura e reforçar os meios para a prática e o exercício de uma Advocacia digital, inovadora e mais próxima de todos.
De momento, o Conselho Geral encontra-se a desenvolver a integração da POD Advogar com as ferramentas já disponibilizadas no portal OA, nomeadamente, a Pesquisa de Advogados e a Página Pessoal do Advogado, para otimização e oferta de recursos únicos a todos Advogados.
Funcionalidades da POD ADVOGAR:
> Para o Público
A plataforma permite pesquisar Advogados inscritos na Ordem dos Advogados com critérios como:
- Geolocalização e raio de distância;
- Áreas de especialização e preferências de atuação;
- Nome profissional, cédula ou localidade.
> Para os Advogados
A POD ADVOGAR oferece ferramentas para criar um perfil profissional completo, com:
- Fotografia e logótipo;
- Links para redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, X, WhatsApp, Telegram);
- Promoção de interatividade e visibilidade no meio digital.
Como referido no dia 19 de maio, na sessão solene do Dia do Advogado, “A tecnologia é uma alavanca para uma Advocacia mais justa, eficiente e humana. A POD Advogar representa para os Advogados uma plataforma de divulgação do seu trabalho ao alcance de um clique!”
Junte-se à POD ADVOGAR! Aceda a https://podadvogar.pt/
O Bastonário e o Conselho Geral
Lisboa, 28 de maio de 2025