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Comunicado | Suspensão de prazos processuais nas zonas afetadas pela tempestade Kristin Conselho Geral da Ordem dos Advogados saúda decisão do Governo

Comunicado | Suspensão de prazos processuais nas zonas afetadas pela tempestade Kristin Conselho Geral da Ordem dos Advogados saúda decisão do Governo

A medida e o seu contexto

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados saúda e agradece a decisão do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026, que aprovou a Proposta de Lei que institui um regime excecional e temporário de aplicação do regime das férias judiciais, com a consequente suspensão de prazos, à prática de atos no âmbito dos processos que tramitam nos tribunais e equiparados e nos serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação de calamidade.

 

A medida insere-se no pacote legislativo excecional aprovado na mesma reunião, que incluiu ainda a prorrogação da declaração de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026 e a criação de um regime de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução e reposição da normalidade nas áreas atingidas.

 

Após os graves impactos causados pela tempestade «Kristin» e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram — com danos extensos em habitações, infraestruturas públicas e privadas, equipamentos coletivos e no património natural e cultural de cerca de 60 municípios dos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa —, a suspensão temporária dos prazos processuais constitui uma medida essencial, equilibrada e de elevada justiça material.

 

Esta decisão reconhece, de forma concreta, as enormes dificuldades práticas enfrentadas por advogados, magistrados, funcionários judiciais e cidadãos nas zonas mais atingidas: destruição ou inoperacionalidade de infraestruturas, cortes de energia e de comunicações, suspensão das linhas ferroviárias do Norte e do Oeste, dificuldades de deslocação, interrupções no acesso ao sistema CITIUS e, sobretudo, as prioridades legítimas de proteção de pessoas, famílias e bens, que se sobrepõem, nestas circunstâncias excecionais, ao normal decurso dos prazos processuais.

 

A intervenção da Ordem dos Advogados e os valores protegidos

A Ordem dos Advogados defendeu publicamente a necessidade desta medida desde o primeiro momento. Logo em 30 de janeiro de 2026 — no dia seguinte à declaração inicial de calamidade —, o Bastonário dirigiu à Senhora Ministra da Justiça o ofício urgente B 60/2026, no qual solicitou a adoção imediata de um conjunto de medidas setoriais para acautelar o funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas, com destaque para a suspensão dos prazos processuais e o reconhecimento automático de justo impedimento.

 

O Conselho Geral considera que a suspensão temporária dos prazos:

  • Protege o direito de acesso à justiça e o exercício efetivo do contraditório, nos termos do artigo 20.º da Constituição;
  • Salvaguarda a saúde e a segurança dos profissionais forenses e das populações;
  • Evita a produção de situações de caducidade ou preclusão manifestamente injustas em virtude de força maior;
  • Permite uma recuperação mais ordenada e equilibrada do funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas.

 

A suspensão temporária dos prazos não constitui um privilégio — é o reconhecimento de que o funcionamento normal da justiça não pode ser exigido quando as condições objetivas de exercício da profissão e de defesa dos direitos se encontram gravemente comprometidas.

 

Agradecimentos e continuidade do compromisso

O Conselho Geral dirige um especial agradecimento ao Governo, ao Ministério da Justiça e a todos os intervenientes que contribuíram para a concretização desta medida de proteção coletiva — em particular aos autarcas dos cerca de 60 municípios abrangidos, que souberam fazer ouvir as reais necessidades das suas populações e do sistema de justiça local.

 

A Ordem dos Advogados reafirma a sua total disponibilidade para continuar a colaborar com as entidades públicas na identificação de soluções que garantam o acesso efetivo ao direito e à tutela jurisdicional efetiva. Nesse sentido, mantém sobre a mesa a proposta de criação de um Plano Nacional de Emergência Jurídica, que considera essencial para assegurar uma rede estruturada de apoio jurídico às vítimas em situações de catástrofe e calamidade, e reitera a sua disponibilidade para participar em quaisquer mecanismos de resposta coordenada a situações de emergência.

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados continuará a acompanhar de perto a evolução da situação e a defender as condições necessárias ao pleno restabelecimento da normalidade no sistema judicial das regiões afetadas.

 

Lisboa, 7 de fevereiro de 2026

 

Pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados

 

O Bastonário,

João Massano

07/03/2026 05:55:44